Depois de sucessivas tentativas fracassadas de proceder a intimação do réu Gustavo Gayer, deputado federal pelo PL de Goiás, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator da ação penal que tramita na Corte contra o deputado goiano, determinou que fosse feita a citação do réu com hora certa, para que ele tome ciência dos termos da acusação que lhe fora imputada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), notadamente pelos crimes de calúnia, injúria e difamação.
De acordo com relatos do oficial de justiça, desde o dia 18 de março deste ano, vêm sendo empreendidas tentativas de intimar Gayer, mas sem sucesso. A última tentativa teria se dado em meados de abril, quando o oficial relata ter comparecido à 4ª Secretaria da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, onde, depois de apontar as dificuldades enfrentadas para a localização e notificação do deputado, solicitou acesso ao endereço de seu apartamento funcional em Brasília, mas o pedido teria sido negado.
Diante disso e entendendo que o réu Gustavo Gayer tenta se ocultar para evitar a notificação, Moraes mandou que ele fosse citado nos termos do artigo 362 do Código de Processo Penal, que trata da citação com hora certa. A citação por hora certa ocorre quando o réu tenta se esconder para evitar ser citado. O oficial marca um dia e hora para voltar, e se o réu não atender, considera-se citado. É uma forma de evitar manobras protelatórias.
Uma eventual condenação do deputado Gustavo Gayer pode levá-lo à inelegibilidade por até oito anos. A Lei da Ficha Limpa estabelece que uma condenação por órgão colegiado, mesmo sem trânsito em julgado, torna o condenado inelegível.