O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar os embargos de declaração apresentados pelo Governo de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, reconheceu que as obras e contratos celebrados antes da concessão da medida liminar na ADI 7.885 não estão suspensos. Na decisão, Moraes esclareceu que a liminar que suspendeu a eficácia das Leis Estaduais nº 22.940/2024 e nº 23.291/2025 — questionadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) — produz efeitos apenas prospectivos (ex nunc), ou seja, não retroativos. Assim, ficam resguardadas as obras e contratações já iniciadas sob a vigência das leis agora suspensas.
O Governo de Goiás havia recorrido ao Supremo alegando que a paralisação das obras de infraestrutura rodoviária, especialmente de pavimentação e recuperação de trechos estaduais, contratadas a partir de recursos do Fundeinfra, traria prejuízos econômicos e sociais relevantes, impactando diretamente a produção agropecuária e a logística de escoamento no interior do estado. O pedido buscava assegurar a continuidade dos contratos e repasses firmados antes da decisão liminar, ou, alternativamente, a declaração expressa de que seus efeitos não retroagiriam.
Ao analisar os embargos, Moraes confirmou a suspensão das leis, mas assentou que os contratos firmados de boa-fé antes da decisão permanecem válidos e devem ter continuidade normal, sob responsabilidade dos gestores públicos competentes. Dessa forma, o ministro delimitou os efeitos da liminar e garantiu segurança jurídica às obras em andamento, afastando o risco de paralisação total dos projetos já iniciados no Estado de Goiás.