O Supremo Tribunal Federal, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, acolheu a deliberação da Câmara dos Deputados que determinou a sustação da Ação Penal nº 2.652/DF contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO). A decisão legislativa baseou-se no artigo 53, §3º, da Constituição Federal, que permite à Casa sustar o andamento de processos criminais contra parlamentares por crimes praticados após a diplomação.
Moraes reconheceu que todos os requisitos constitucionais foram observados, inclusive o caráter personalíssimo da decisão e o quórum de maioria absoluta, o que confere plena validade jurídica à medida tomada pelo Legislativo.
A decisão é constitucional e reafirma a separação entre os Poderes, ainda que suscite debate político. O instituto da sustação não representa absolvição, mas um mecanismo de proteção funcional, que visa resguardar a independência do mandato parlamentar contra eventuais perseguições judiciais.
No entanto, a aplicação dessa prerrogativa costuma gerar críticas, sobretudo por dar a impressão de blindagem política e desigualdade diante do cidadão comum. Ainda assim, Moraes deixou claro que o STF não tem margem para interferir no mérito da decisão da Câmara, desde que observados os limites constitucionais.
Com a sustação, o curso da ação penal fica suspenso até o término do mandato, e, conforme previsto no §5º do mesmo artigo constitucional, o prazo prescricional também é interrompido. Isso significa que Gustavo Gayer não foi absolvido e responderá pelos crimes de calúnia, difamação e injúria — supostamente cometidos contra o senador Vanderlan Cardoso — assim que deixar o cargo.
O desfecho reforça a natureza transitória da imunidade formal e indica que a Justiça apenas aguardará o fim do mandato para retomar o julgamento, mantendo o equilíbrio entre a prerrogativa parlamentar e a responsabilização penal futura.