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Política

Com maioria formada, Primeira Turma do STF rejeita embargos e mantém sentença contra Bolsonaro

Voto do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal contra ex-presidente, foi acompanhado integralmente pelos colegas Flávio Dino e Cristiano Zanin. Falta apenas o voto da ministra Carmén Lúcia, já que Luiz Fux, que havia votado pela absolvição de Bolsonaro, deixou o colegiado e não participa mais do julgamento

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STF rejeita recurso de Bolsonaro e ex-presidente se aproxima da condenação definitiva

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro na Ação Penal 2.668, o que, em tese, aproxima o processo do trânsito em julgado. O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar, afastando todas as alegações da defesa e reiterando que não há contradições, omissões ou obscuridades na decisão que condenou Bolsonaro e outros seis réus por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes.

O ministro Moraes sustentou que os embargos de declaração não podem ser usados como instrumento para rediscutir o mérito de decisões já analisadas e fundamentadas. Em seu voto, destacou que a condenação reconheceu a existência de uma organização criminosa que atuou para abolir o Estado Democrático de Direito, restringindo o exercício dos poderes constitucionais, especialmente o do Judiciário. Segundo ele, as provas demonstram que o grupo utilizou a estrutura do Estado para tentar manter-se no poder por meios ilegais e violentos.

Até o momento, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam integralmente o relator. Resta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia para a conclusão do julgamento. O ministro Luiz Fux, que havia votado anteriormente pela absolvição de Bolsonaro, deixou a Primeira Turma ao ser remanejado para outra composição, não participando mais do processo.

Com a consolidação da maioria, a decisão que condenou o ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, fica ainda mais próxima de se tornar definitiva. Caso a ministra Cármen Lúcia também acompanhe o relator, o julgamento poderá ser encerrado, restando apenas eventuais recursos de natureza extraordinária.

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