O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (PSD), foi direto ao ponto ao rebater a onda de desinformação que circula nas redes sociais sobre a Saneago. Ao reafirmar que a companhia “é e continuará sendo um patrimônio dos goianos”, Caiado enfrentou um fenômeno cada vez mais nocivo ao debate público: a disseminação de fake news que distorcem decisões administrativas complexas para produzir pânico político. Associar a adoção de uma parceria público-privada à privatização da estatal é, no mínimo, uma simplificação irresponsável — quando não um ato deliberado de manipulação.
É preciso traduzir o tema para o cidadão comum. Parceria público-privada (PPP) não significa vender a empresa. Privatização ocorre quando o governo vende o controle da companhia para a iniciativa privada. Na PPP, o Estado continua dono da empresa e mantém o controle das decisões estratégicas, mas firma contrato com uma empresa privada para executar um serviço específico — neste caso, ampliar a rede de esgotamento sanitário. Funciona como quando um condomínio contrata uma empresa para fazer uma obra: o prédio continua sendo dos moradores, mas a execução é feita por quem tem capacidade técnica e investimento para realizá-la com mais rapidez.
Ao afirmar que o Governo de Goiás permanece como acionista majoritário da Saneago e que o processo ocorre sob acompanhamento rigoroso, Caiado tenta recolocar o debate em bases factuais. O combate à desinformação não é apenas uma disputa política; é uma defesa da racionalidade administrativa. Transformar uma PPP em sinônimo de privatização é um desserviço à população, pois cria insegurança artificial e contamina a discussão sobre políticas públicas essenciais. Informação correta é condição básica para que o cidadão possa formar opinião — e não ser refém de narrativas distorcidas.
PPP
A parceria público-privada, cujo leilão ocorrerá no próximo mês de março, estabelece um contrato de concessão administrativa do serviço de esgotamento sanitário, beneficiando 3,2 milhões de pessoas em 216 cidades goianas. O objetivo é atender as metas do Novo Marco Legal do Saneamento, que exige a universalização do acesso a coleta e tratamento de esgoto até 2033.
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