A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por votação paritária mais favorável (quando há empate de votos, decide-se a favor do réu), determinou o trancamento da ação penal que tramitava contra o bombeiro militar Uilliam Ribeiro da Costa. O militar era acusado de crítica indevida por publicação no facebook em que questionava a jornada laboral a que eram submetidos os bombeiros do Estado de Goiás.
O relator do processo foi o desembargador Nicomedes Borges que considerou que a publicação de Uilliam foi apenas de uma crítica construtiva se configurando um “mero desabafo”. No facebook, comentando sobre a tragédia na boate Kiss em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, o bombeiro publicou:
“Será que Goiás está melhor preparado???? Ou a postura subversiva dos Gestores Estaduais que administram o CBM-GO com o efetivo insuficiente (política de governo) para cumprir suas atividades constitucionais, explorando seus componentes com uma jornada laboral indigna e imoral, contribuindo com o despreparo da Sociedade Goiana ante a cultura de prevenção pregada pela CF/88??? Será que estamos livres de tal situação ou será que precisamos ter mais tragédias iguais a esta para nos conscientizarmos do perigo que corremos???”.
Nicomedes Borges julgou que o comentário não passou de um exercício de liberdade de expressão. Para o magistrado, “não se pode restringir a manifestação do pensamento quando se trata de discussão e crítica, já que a liberdade de expressão constitui-se direito fundamental do cidadão, envolvendo fatos atuais ou históricos, bem como a própria crítica”.
(Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO).