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Política

Ministério Público de Goiás investigou evolução patrimonial de Iris
Rezende e nada de ilegal foi encontrado.

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A pedido de Marconi Perillo, então deputado federal, o Ministério Público Estadual instaurou, em 1998, Inquérito Civil Público para investigar possível enriquecimento ilícito de Iris Rezende Machado. Por seis anos o MP/GO investigou a vida patrimonial de Iris Rezende, que, sem nenhuma resistência, autorizou que se levantasse informações bancárias junto a todas instituições financeiras em operação no país, suspendendo seu sigilo bancário.

Na época, Perillo suscitou que seria impressionante o valor e o volume das operações financeiras realizadas pelo pai de Iris Rezende, senhor Filostro Machado Carneiro, o que levaria a entender que seria feita lavagem de dinheiro por parte de Iris. Questionou, ainda, como Iris havia obtido dividendos do Frigorífico Vera Cruz S/A. Depois de uma verdadeira devassa em suas contas bancárias e levantamentos juntos aos cartórios de imóveis, além das informações colhidas pelo Parquet e informações prestadas pelo próprio representado, o Ministério Público passou a análise dos fatos suscitados por Marconi Perillo.

Em determinado ponto do relatório, o Promotor Humberto Machado anotou: “quanto ao fato do investigado ter recebido dividendos do Frigorífico Vera Cruz S/A, verifica-se, por exemplo, das atas das reuniões realizadas pelos acionistas do referido frigorífico, que o senhor Iris Rezende Machado, já nos idos de 15.08.1964 participava, como acionista, das assembleias ordinárias realizadas pela empresa”. E conclui: “portanto não procede a alegação de recebimento indevido de dividendos”, diz o representante do Ministério Público.

Depois de investigar ponto a ponto as denúncias de Marconi Perillo, o Ministério Público de Goiás entendeu que, além da sua própria investigação, as provas carreadas nos autos pelo investigado, Iris Rezende Machado, seriam suficientes para rechaçar as acusações a ele imputadas e decidiu: “Nesse sentido, não encontrando respaldo legal ou fático para a propositura de ação civil e, inexistindo outras diligências a serem realizadas nos autos, determinamos o arquivamento do procedimento respectivo, na forma do Art. 9º da Lei nº 7347/85”.

Leiam, na íntegra, o documento do Ministério Público, pugnando pelo arquivamento da denúncia contra Iris Rezende, clicando aqui

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