A segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás cassou a liminar da juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Goiânia, Jussara Cristina Oliveira Louza, e restabeleceu a cobrança do IPTU sobre as diferenças de áreas construídas dos imóveis de Goiânia, identificadas por meio de ação fiscal da Secretaria de Finanças da Capital.
Em ação protocolada pela Câmara Municipal de Goiânia, a juíza de primeira instância havia concedido a antecipação de tutela pleiteada para tornar sem efeito o decreto executivo de não-executoriedade, editado pelo prefeito de Goiânia, Iris Rezende, para sustar os efeitos do decreto-legislativo que, na prática, impedia o Município de cobrar o IPTU dos puxadinhos.
Ao argumentar contra o decreto-legislativo, a Procuradoria do Município afirmou que ao sustar os lançamentos complementares do IPTU do exercício de 2016, o ato dos vereadores implicou renúncia de receita, sem indicar a fonte de custeio substitutiva, em afronta ao art. 15, da Lei de Responsabilidade Fiscal e às normas relativas ao Sistema Tributário Nacional previstas na Constituição Federal (art. 146 e seguintes).
Ademais, sustenta a PGM, houve um claro desvio na função do decreto legislativo pela Impetrante, não se podendo admitir que o Poder Legislativo edite decretos sustando atos do Poder Executivo livremente.
O Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, José Carlos de Oliveira, Relator do Agravo de Instrumento interposto pela PGM, acatou a tese apresentada pela Prefeitura e afirmou que a manutenção da decisão agravada poderia provocar, de forma iniludível, uma avalanche de inadimplência comprometendo o funcionamento da máquina pública municipal.