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Política

AGU manifesta pela improcedência de ação do PSDB contra Microrregiões de Saneamento em Goiás

Segundo a Advocacia-Geral da União, uma vez decidido pelo estado instituir, mediante lei complementar, uma microrregião para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, não é dado aos municípios recusarem, e, nem por isso, há ofensa aos princípios constitucionais

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Flávio José Roman, advogado-geral Substituto, assina parecer da AGU pela constitucionalidade da lei goiana que criou as Microrregiões de Saneamento no Estado

A Advocacia-Geral da União (AGU), em manifestação nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), via do seu presidente nacional, o ex-governador Marconi Perillo, reconheceu a constitucionalidade da Lei Complementar goiana nº 182/2023, que instituiu as Microrregiões de Saneamento Básico e suas respectivas estruturas de governanças. O PSDB alega na ação que o Estado de Goiás pretende “deslocar indevidamente para a esfera microrregional atividades cuja titularidade seria dos municípios”.

De acordo com o parecer da AGU, protocolado no bojo da ADI, a pretensão do PSDB não deve prosperar. Segundo o órgão, a compulsoriedade da integração dos municípios em microrregiões, instituídas por lei complementar estadual, não é incompatível com o princípio da autonomia municipal.

“Em outras palavras, uma vez decidido pelo estado instituir, mediante lei complementar, uma microrregião ‘para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum’ (Constituição, artigo 25, § 3º), não é dado aos municípios recusarem. E isso não viola a autonomia constitucionalmente conferida aos entes locais”, diz trecho da manifestação da AGU, assinada por Flávio José Roman, advogado-geral Substituto.

Ao citar entendimento do Supremo Tribunal Federal, a AGU lembra que o parágrafo 3º do Artigo 25 da Constituição Federal permite aos estados instituir microrregiões sem, contudo, exigir a anuência dos municípios. “Aqui, o interesse meramente local há de ceder em prol do interesse comum”, sustenta.

Para a AGU, a Lei Complementar nº 182/2023 do Estado de Goiás, conforme definido no caput do seu artigo 3º, apenas definiu como funções públicas de interesse comum das Microrregiões de Saneamento Básico – MSB “o planejamento, a regulação, a fiscalização e a prestação direta ou contratada dos serviços públicos de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas”. Definição esta, diz a Advocacia-Geral, que não transborda dos limites constitucionais.

Noutro ponto, a AGU assevera que a lei goiana que instituiu as Microrregiões do Saneamento não fere o princípio licitatório, como alegado pelo PSDB, já que o artigo 10 da Lei 11.445/2007, conhecida como lei do saneamento básico, prevê a celebração de contratos de concessão, mediante prévia licitação, apenas quando se tratar da “prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular”.

Por fim, o órgão da União sustenta que não procede a alegação do PSDB de que a lei, objeto da ADI, daria ao Estado de Goiás o predomínio absoluto ou o que chamou de “todo o poder decisório da empreitada comum”. Para a AGU, a lei goiana confere ao Estado 40% do total dos votos, o que, mesmo sendo um percentual expressivo, não é hábil para anular ou desprestigiar a vontade dos municípios.

A ação que tramita no STF está sob a relatoria do ministro Edson Fachin. O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), já se manifestou nos autos e defendeu a constitucionalidade da lei que criou as Microrregiões de Saneamento no Estado. Além da AGU, a Procuradoria Geral da República (PGR) também deve se manifestar sobre o questionamento dos tucanos.

Entidades

Nove entidades ligadas ao saneamento publicaram, juntas, uma carta aberta de repúdio à proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) assinada pelo ex-governador e presidente nacional do PSDB, Marconi Perillo. Para o grupo, o tucano afronta a dignidade dos goianos ao tentar impedir investimentos nos serviços essenciais de fornecimento de água e esgoto tratados.

A carta chama atenção para o risco de o saneamento passar pelo mesmo “desastre” da antiga concessionária de energia de Goiás, a Celg, privatizada por Marconi em 2017. E entende que a medida instituída pelo Estado é única possível para manter uma política de subsídio cruzado entre os municípios mais e menos favorecidos, com a manutenção de uma tarifa única.

De forma direta, a Lei das Microrregiões cria estruturas regionais para a prestação do serviço, organizando blocos de municípios e garantindo investimentos de forma regionalizada. Desta forma, as cidades menores – que exigem recursos vultosos sem retorno financeiro proporcional – não ficarão prejudicadas.

“Lutamos por uma Saneago pública e de qualidade para ser capaz de levar saneamento a todo estado de Goiás, sem privatizações. Não se pode deixar repetir o exemplo da Celg D”, finaliza a carta assinada pelas seguintes entidades:

ABES/GO – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental
ACESAN – Associacao Dos Administradores, Contadores E Economistas Da Saneago
ADESAG – Associação dos Advogados Estatais. da Saneago
ASAN – Associação dos Agentes Administrativos da Saneago
ASES – Associação dos Engenheiros da Saneago
ATISA – Associação dos Técnicos Industriais da Saneago
MUSAS – Instituto Mulheres do Saneamento
SENGE -Sindicato dos Engenheiros do Estado de Goiás
STIUEG – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás

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