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Direito e Justiça

Desembargadora manda TCE-GO afastar procurador-geral de contas. Fernando Carneiro alega, no entanto, que decisão é retaliação por representações feitas ao CNJ

É a segunda vez que o procurador de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás é alcançado por decisão do Tribunal de Justiça. Dessa vez, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, em decisão monocrática, revogou a liminar que mantinha Carneiro no cargo e mandou o presidente do TCE-GO afastá-lo de suas funções em até cinco dias

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A desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, em decisão monocrática, revogou a liminar do juiz em substituição em 2º Grau, Maurício Porfírio Rosa, da 5a. Câmara Cível, concedida em favor do procurador-geral de contas Fernando dos Santos Carneiro, e determinou que o presidente do Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO) promova o efetivo cumprimento da Portaria nº 550/2019, em sua integralidade, no prazo de cinco dias. Na prática, a desembargadora manda o presidente do TCE-GO afastar o procurador-geral de Contas de suas funções, sem direito à remuneração.

Entenda o caso

No início de setembro próximo passado, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás anulou o concurso público realizado há mais de 20 anos para provimento do cargo de procurador de contas junto ao TCE-GO. A decisão, por consequência, anula também a nomeação do procurador-geral  do MPC-GO, Fernando dos Santos Carneiro, aprovado naquele certame.

Mesmo sem o trânsito em julgado da decisão que anulou o concurso realizado em 1999, o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás decidiu afastar Fernando Carneiro das suas funções, sem direito à remuneração, inclusive.

Ao recorrer da primeira decisão, o procurador de contas alegou que o ato do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás violava o direito à vitaliciedade e à independência funcional do membro do Ministério Público de Contas, expressamente assegurados pela Constituição Federal, sendo que eventual perda do cargo apenas pode decorrer de sentença judicial transitada em julgado, o que não se verifica na hipótese vertente, posto que a decisão que determinou a anulação do concurso público do qual decorreu sua nomeação ainda não fez coisa julgada.

O juiz em substituição em 2º Grau, Maurício Porfírio Rosa, da 5a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, entendeu que ficou caracterizada a violação ao direito líquido e certo do procurador-geral de contas e que afigurou-se precipitado o ato do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, concedendo-lhe, então, a liminar para permanecer no cargo até a decisão de mérito do mandamus.

Hoje, no entanto, a desembargadora chamou o feito à ordem e decidiu pela revogação da liminar que beneficiava Carneiro.

Retaliação

Segundo Fernando Carneiro, a decisão de hoje é uma completa inversão de valores e uma inequívoca retaliação ao seu trabalho desenvolvido à frente da Procuradoria Geral de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás e cita representações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que culminaram com determinação para que o Tribunal de Justiça de Goiás exonerasse servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, que ali eram comissionados e foram efetivados sem concurso público após 1988, desde que não tenham sido aposentados há mais de cinco anos.

A decisão, que atinge mais de 160 servidores que teriam sido efetivados indevidamente nos cargos públicos, já que tais atos do Tribunal teriam ocorrido de forma ilegal, ou seja, sem a prévia aprovação em concurso público, como manda a Constituição Federal, aguarda o trânsito em julgado e já teve dois embargos de declaração rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal. As ações foram assinadas pelo procurador-geral de contas do MPC-GO, Fernando dos Santos Carneiro, e pelo promotor de justiça Fernando Krebs, da promotoria de Defesa do Patrimônio Público, do MP goiano.

Entre os servidores alcançados pela decisão do CNJ estão parentes de primeiro grau de desembargadores e ex-desembargadores do próprio Tribunal de Justiça de Goiás e também de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. Entre eles, José Carlos de Lima e Gláucia Maria Teodoro Reis, marido e irmã, respectivamente, da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, os quais deverão ser exonerados por força da decisão do Conselho Nacional de Justiça.

“Embora tenha que ser cumprida, essa decisão será impugnada pelos meios legais”, garantiu Fernando Carneiro.

 

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