O presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, deputado Lissauer Vieira (PSD), promulgou lei aprovada na Casa, oriunda do PL apresentado pelo deputado Amauri Ribeiro (UB), que determina que a empresa concessionária de energia elétrica no Estado pague multa indenizatória ao usuário final dos serviços diretamente prejudicado, caso haja falha no fornecimento. A lei que leva o número 21.314 foi publicada na edição Suplemento do Diário Oficial de ontem, quarta-feira (04/05).
Segundo o diploma legal, a multa indenizatória será equivalente a cinco vezes a média do consumo do usuário, considerado o intervalo de tempo em que ocorrer falha no fornecimento de energia e terá como base de cálculo o consumo dos últimos seis meses. O valor será compensado como crédito na fatura de consumo do usuário.
Amauri Ribeiro justificou a propositura do projeto de lei argumentando que as constantes quedas de energia elétrica e falha no fornecimento que tem ocorrido no Estado, tanto na área rural, como na área urbana, tem gerado infinitos prejuízos aos consumidores e que a empresa fornecedora de energia em Goiás não tem alcançado a qualidade mínima exigida e esperada pelo usuário.
Hoje, a distribuição de energia elétrica em Goiás é operada pela Enel, empresa sucessora da antiga Celg-D, estatal vendida em 2016. Em quase seis anos de operação no Estado, a empresa italiana tem figurado entre as piores no ranking das distribuidoras de energia elétrica do país.