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Política

Falha no fornecimento de energia elétrica em Goiás obrigará concessionária ao pagamento de multa ao usuário prejudicado

Lei, oriunda do projeto de lei do deputado Amauri Ribeiro (UB), estabelece que a empresa concessionária de energia elétrica no Estado de Goiás deverá pagar multa indenizatória ao usuário final do serviço, caso haja falha no fornecimento

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O presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, deputado Lissauer Vieira (PSD), promulgou lei aprovada na Casa, oriunda do PL apresentado pelo deputado Amauri Ribeiro (UB), que determina que a empresa concessionária de energia elétrica no Estado pague multa indenizatória ao usuário final dos serviços diretamente prejudicado, caso haja falha no fornecimento. A lei que leva o número 21.314 foi publicada na edição Suplemento do Diário Oficial de ontem, quarta-feira (04/05).

Segundo o diploma legal, a multa indenizatória será  equivalente a cinco vezes a média do consumo  do usuário, considerado o intervalo de tempo em que ocorrer falha  no fornecimento de energia e terá como base de cálculo o consumo  dos últimos seis meses. O valor será compensado como crédito na fatura de consumo do usuário.

Amauri Ribeiro justificou a propositura do projeto de lei argumentando que as constantes quedas de energia elétrica e falha no fornecimento que tem ocorrido no Estado, tanto na área rural, como na área urbana, tem gerado infinitos prejuízos aos consumidores e que a empresa fornecedora de energia em Goiás não tem alcançado a qualidade mínima exigida e esperada pelo usuário.

Hoje, a distribuição de energia elétrica em Goiás é operada pela Enel, empresa sucessora da antiga Celg-D, estatal vendida em 2016. Em quase seis anos de operação no Estado, a empresa italiana tem figurado entre as piores no ranking das distribuidoras de energia elétrica do país.

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