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Direito e Justiça

Justiça mantém penhora de parte do salário do senador Kajuru em ação movida por Marconi Perillo

Decisão do desembargador Amaral Wilson de Oliveira, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, foi pela inadmissão do Recurso Especial interposto pelo senador contra decisão que autorizou a penhora de 30% do seu salário, deferida em sede de ação de execução de sentença promovida pelo ex-governador de Goiás Marconi Perillo

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Senador Jorge Kajuru teve parte do seu salário penhorado em ação movida pelo ex-governador Marconi Perillo

No momento em que a imprensa goiana noticia que o senador Jorge Kajuru (PSB) busca estabelecer uma relação mais amistosa em relação a Marconi Perillo (PSDB), seu principal desafeto em Goiás, a justiça goiana manteve decisão de primeiro grau que, em sede de cumprimento de sentença favorável ao ex-governador tucano, manteve a penhora de 30% do seu subsídio de senador da República em decorrência da procedência do pleito indenizatório por danos morais movido pelo tucano, reconhecida em sentença prolatada em julho de 2018 pelo juízo da 11ª Vara Cível de Goiânia.

Em novembro do ano passado, o juiz William Costa Mello, da 30ª Vara Cível de Goiânia, deu provimento à ação de cumprimento de sentença interposta pelo ex-governador contra Jorge Kajuru, pugnando pela realização de penhora de 30% sobre os proventos mensais recebidos pelo senador, até a quitação total da dívida, arbitrada em pouco mais de R$ 18 mil. Segundo o tucano, o pedido estava de acordo com o que estabelece o artigo 833 do Código de Processo Civil.

Para o magistrado a quo, a penhora é medida executiva e de suma importância para o desenvolvimento da execução, além de agir como garantia ao credor de ver seu crédito ressarcido. “Assim, no intuito de combater excessos, mas também garantir a máxima efetividade da execução, hei por bem determinar que seja realizada tão somente a penhora sobre o percentual máximo de 30% de seu rendimento mensal, por entender que tal patamar não fira ou prejudique a subsistência da parte”, decidiu o juiz.

Inconformado, Jorge Kajuru interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão de primeira instância, mas também não obteve sucesso, mesmo alegando que, do seu salário integral, resta-lhe um montante líquido mensal de pouco mais de R$ 7 mil, além de assegurar que arca com pagamento de aluguel em Brasília, já que não faz uso de apartamento funcional e nem de cota parlamentar.

Diante da frustração do pleito em segunda instância, restou a Jorge Kajuru o manejo do Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, mas novamente viu frustrada sua pretensão com a decisão do vice-presidente do TJ-GO, desembargador Amaral Wilson de Oliveira, que negou seguimento ao recurso.

Com a decisão, fica garantido a penhora da parcela de 30% do salário do senador goiano para fazer frente ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude de sentença prolatada em julho de 2018 pelo Juiz William Costa Mello, da 11ª Vara Cível de Goiânia.

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