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Artigo de Opinião

Marconi Perillo perde ação contra Fernando Krebs e é condenado a pagar R$ 10 mil

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A justiça goiana tem respondido negativamente às pretensões do ex-governador de Goiás, Marconi Perillo, que, desde 2012, tem encampado uma verdadeira cruzada contra a liberdade de opinião e expressão. Dessa vez, a reprimenda judicial a Perillo veio da 12ª Vara Cível de Goiãnia. O juiz Silvânio Divino de Alvarenga julgou improcedente a ação em que o tucano movia contra o promotor de Justiça de Goiás Fernando Krebs.

Em 2014, Marconi Perillo, alegando ter sofrido danos morais por uma publicação de Fernando Krebs na sua conta do twitter, foi ao judiciário requerer a condenação do promotor ao pagamento de indenização. Na ação, o ex-governador alegava que o post do atuante promotor do MP-GO tinha o objetivo exclusivo de difamar e injuriar e que havia provocado uma avalanche de outros ataques caluniosos e injuriosos, bem como de gozações, provocando chacotas da sua pessoa.

Em sua defesa, patrocinada pelo advogado Alex Neder, um dos mais conceituados de Goiás, Fernando Krebs pugnou pela improcedência do pedido, afirmando que não houve nenhuma acusação ou imputação de fato ilícito a Marconi Perillo e que sua postagem estaria amparada pelo constitucional direito à livre opinião e expressão.

Na decisão, o juiz lembrou que a acidez de uma crítica não pode, por si só, ser tratada como uma ofensa a honra de qualquer pessoa, em particular daqueles que ostentam notória vida pública, como é o caso de Perillo, o qual na época ocupava o cargo de Governador do Estado. “A publicação feita não lesou a honra da parte requerente, não tendo que se falar em conduta ilícita por parte do requerido”, escreveu o magistrado.

Ao julgar improcedente os pedidos de Perillo, Silvânio Divino de Alvarenga condenou o tucano ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, este último fixando-os em R$ 10 mil.

Leiam a sentença na íntegra clicando aqui

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