O juízo da 1ª Vara Criminal dos Crimes apenados com Detenção de Goiânia reconheceu a sua incompetência absoluta para julgar supostos crimes de injúria e difamação praticados, em tese, contra o ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB). O tucano acionou o judiciário para identificar e punir o autor de perfil na rede social Instagram denominado “Marconi Nunca”, onde eram veiculadas, segundo ele, notícias difamatórias e caluniosas contra sua pessoa.
De acordo com o juiz Marlon Rodrigo Alberto dos Santos, adotadas as diligências de praxe, constatou-se que o perfil foi criado por um adolescente de 15 anos, sendo que a conta descrita estava cadastrada em seu aparelho de telefone celular. Segundo o magistrado, o jovem responsabilizou-se pela criação e gerenciamento do referido perfil.
Diante das informações, o juiz entendeu que as condutas supostamente praticadas pelo adolescente devem ser consideradas como ato infracional e declarou a incompetência da vara criminal para conhecer e julgar o feito.
“Por consequência, determino a redistribuição destes autos a um dos Juizados da Infância e da Juventude da Comarca de Goiânia”, determinou o juiz.
O ex-governador Marconi Perillo tem um histórico de representações judiciais, cíveis e criminais, contra críticos às suas gestões. Durante seu terceiro mandato (2011-2014), o tucano processou mais de 60 pessoas, entre jornalistas, políticos, promotores, blogueiros, tuiteiros, professores e outras pessoas do povo por críticas ao seu governo. Na época, o governo de Perillo enfrentava graves acusações de esquemas de corrupção, crimes esses que vieram à tona por ações da Polícia Federal, naquela que ficou conhecida como Operação Monte Carlo.