Na sentença que condenou o conselheiro do Tribunal de Contas de Goiás Edson Ferrari a perda do cargo e a suspensão dos seus direitos políticos por três anos, o juiz Élcio Vicente da Silva, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual, apontou, além de outros atos de improbidade praticados por Ferrari, perseguição e prática de atos direcionados ao embaraço dos trabalhos investigativos e fiscalizatórios do Ministério Público de Contas.
Segundo o juiz, isso ficou evidente com a oitiva do procurador-geral de Contas, Fernando dos Santos Carneiro, que em seu depoimento relatou que Ferrari, enquanto presidente do TCE-GO, empreendeu esforços direcionados à desativação, de fato, de importantes estruturas fiscalizatórias do tribunal de contas que presidia, sendo uma delas a 6ª Divisão de Fiscalização (6ª DF), o que dificultou a fiscalização das contas do então governador Marconi Perillo, especialmente quanto a renúncia de receita, afetando, com isso, o próprio intento de controle externo exigido pela Constituição Federal.
De acordo com a sentença, a segunda testemunha ouvida, Eduardo Luz Gonçalves, também Procurador de Contas de Goiás, confirmou os relatos do procurador-geral e acrescentou informações quanto a uma representação feita pelo MPC-GO direcionada à busca de auditoria da conta centralizadora do Estado, com o intento de averiguar e evitar a crise fiscal que, como é de conhecimento público e notório, o Estado vem ultrapassando atualmente.
Conforme a narrativa de Eduardo Luz, reproduzida na sentença, após a aprovação em plenário da instalação da predita auditoria, Edson Ferrari, enquanto presidente da corte de contas, baixou uma portaria dando abertura ao procedimento respectivo (Portaria 644), tendo, todavia, alguns dias depois, suspendido tal ordem por meio da Portaria 727, de forma monocrática, por período indefinido, sob fundamento de falta de pessoal, ante a instauração de outra auditoria em um hospital público.
Investigações promovidas pelo Ministério Público de Contas, no entanto, comprovaram que os motivos utilizados como fundamento para o cancelamento da auditoria não condiziam com a realidade fática respectiva, já que não havia coincidência de destinatário e nem de membros entre as referidas auditorias, de modo que não existiam fundamentos plausíveis e aceitáveis para afirmar que uma prejudicaria a outra.
“A somatória das palavras e promessas do requerido com os fatos descritos pelas testemunhas, que se encontram demonstrados pela vasta documentação que embasa a inicial, deixam claro sua conduta temerária na atuação enquanto conselheiro de contas, demonstrando violação à moralidade e à probidade, consistentes em comprovadas tentativas de beneficiar a si e a terceiros mediante sua atuação funcional”, assevera o juiz.
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa que levou à condenação do conselheiro Edson Ferrari foi interposta em 2016 pelo Ministério Público de Goiás, em ação assinada pelo promotor Fernando Krebs, titular da 57ª Promotoria de Justiça. Ferrari foi condenado ainda ao pagamento de multa civil arbitrada no valor de 20 vezes a última remuneração percebida no exercício do cargo público e ao impedimento de contratar com o poder público.