O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou nesta quarta-feira (06/09) provas obtidas no acordo de leniência firmado pela empreiteira Odebrecht, e que envolvem uma série de políticos e partidos. No despacho, Toffoli também afirma que a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2018, pode ter sido “um dos maiores erros judiciários da história do país”. O petista ficou 580 dias preso em Curitiba, por força de sentença do então juiz da Lava Jato, Sérgio Moro, hoje senador pelo Podemos.
“Na verdade, foi muito pior. Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra a lei”, afirmou Toffoli em um trecho da decisão.
Na sentença, o ministro também invalida elementos de provas contidos nos “sistemas de propina” que foram apresentados pela Odebrecht . Os “sistemas de propina”, em tese, mostrariam a dinâmica do pagamento ilegal a políticos.
Toffoli tomou as medidas após uma ação apresentada pela defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que solicitou acesso integral aos documentos do acordo de leniência.
Na decisão, o ministro afirma que tudo indica que as provas foram obtidas “às margens” da lei, não somente as referentes ao presidente Lula, mas em todos os casos que se basearam nesses elementos. Ainda segundo Toffoli, as causas para anular essas provas são “objetivas” e não se restringem ao que foi apresentado no recurso de Lula.
Dias Toffoli determinou, ainda, à Procuradoria Geral da República (PGR), à Advocacia-Geral da União, ao Ministério das Relações Exteriores, ao Ministério da Justiça, à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, à Receita Federal, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público que identifiquem e informem eventuais agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados ao referido Acordo de Leniência, sem observância dos procedimentos formais.
O ministro também manda que as instituições adotem medidas necessárias para apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal, consideradas as gravíssimas consequências dos atos referidos acima para o Estado brasileiro e para centenas de investigados e réus em ações penais, ações de improbidade administrativa, ações eleitorais e ações civis espalhadas por todo o país e também no exterior.
Fonte: G1