O promotor de Justiça Fernando Krebs, titular da promotoria de Defesa Tributária do Ministério Público de Goiás, oficiou ao Procurador Geral de Justiça, Aylton Flávio Vechi, solicitando a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Código Tributário Municipal de Goiânia, aprovado recentemente na Câmara dos Vereadores.
Segundo Krebs, O artigo 168 do Código Tributário do Município de Goiânia não oferece critérios seguros para estabelecer o valor venal dos imóveis. A sistemática de cálculo inaugurada pela lei em referência não possibilita ao contribuinte antever o valor a ser pago de IPTU em 2022 e nos próximos anos. A Prefeitura de Goiânia prometeu a disponibilização de uma “calculadora online” ou um “simulador online”, mas até agora a ferramenta não foi criada.
Para o promotor, os parágrafos 4º, 6º e 7º do mesmo artigo 168 teriam o potencial de permitir um aumento de IPTU em progressão geométrica nos próximos anos. No pedido de providências, Krebs diz que em 2022, o aumento de IPTU pode chegar a 45%, mais a inflação de 2021. Em 2023, o IPTU pode sofrer um novo aumento de até 45% sobre o valor cobrado em 2022, acrescido da inflação de 2022. Essa sistemática de cobrança pode se seguir indefinidamente pelos anos seguintes. O efeito confiscatório é clarividente.
“O contribuinte, pelo que se deduz da leitura da lei em comento, pode se deparar com um aumento de IPTU na ordem de 55,67% em 2022, se levarmos em consideração o IPCA previsto para este ano. Um aumento dessa magnitude , no momento em que o país passa, viola o princípio da capacidade contributiva a não mais poder”, explica.
Ante a proximidade do lançamento do IPTU, que deve ocorrer em janeiro próximo, o promotor reivindica que seja pedida medida cautelar para suspender a nova sistemática de cobrança do tributo, repetindo-se o valor de 2021, acrescido da inflação do período.