A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, informou que, diferente do que alega a Associação dos Procuradores do Município de Goiânia (Aprog), a Lei Complementar 335/21 não retirou da Procuradoria Geral do Município (PGM) a competência relativa à cobrança judicial de créditos tributários.
Segundo o Paço, ao contrário, a neófita lei que versa sobre a reforma administrativa diz nos incisos I e XIX do artigo 43 que, respectivamente, cabe à Procuradoria “a representação judicial e extrajudicial do Município, a consultoria e a assessoria jurídica aos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Administração Municipal”. Além disso, diz a Prefeitura, está assegurada à PGM a prerrogativa de “promoção do relacionamento com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no atendimento das suas demandas, negociações extrajudiciais e judiciais, realização da Semana Nacional da Conciliação e outras ações similares”.
“A LC 335/21, na verdade, inovou em relação à 276/2015, que vigorou até o dia 31 de dezembro de 2020. Isso porque a reforma administrativa em vigor deixou evidente as competências de cada um desses órgãos. Tanto que, inclusive, ela extinguiu da estrutura da Secretaria de Finanças a Gerência de Cobrança Judicial. Antes da vigência da 335/21, as atribuições da Secretaria de Finanças e da PGM relativas ao crédito tributário comumente se confundiam”, diz a nota da Sefin.
Outro lado
A Associação dos Procuradores do Município de Goiânia (Aprog) emitiu nota em que repudia tanto a reforma quanto a atitude do atual secretário de Finanças da Prefeitura, Alessandro Melo, o qual, segundo a associação, seria o responsável pela estruturação da reforma.
“A “reforma” da atual administração da Prefeitura de Goiânia e a retirada da atuação judicial é resultante de uma compreensão estrutural intencionada, cuja personificação do seu criador, atual Secretário de Finanças, deve ser severamente rechaçada”, diz a nota da Aprog.
De acordo com a entidade representativa da categoria, a reforma administrativa revogou uma série de dispositivos de leis que estipulavam atribuições e funções privativas da carreira de procurador do Município, tais como a exclusividade de ocupar o cargo de procurador-geral adjunto e o controle exclusivo de ações de representação judicial do município.
Na nota, a Aprog diz que espera que a gestão municipal revogue os pontos da reforma que retiraram as prerrogativas da categoria, o que chamou de retrocesso, e que cumpra seu dever institucional de garantir a autonomia aos servidores. “Esse é o preceito fundamental da democracia”, ressalta a entidade.