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Política

TCE ainda não tem data para retomar julgamento das contas dos tucanos Marconi Perillo e José Eliton

Parecer pela rejeição das contas de 2018 dos ex-governadores foi votado em 2019, mas a justiça suspendeu a decisão dos conselheiros do Tribunal, alegando ofensa ao direito à ampla defesa e ao contraditório dos ex-gestores, que não foram ouvidos na sessão plenária

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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) ainda não tem data para retomar o julgamento das contas dos ex-governadores de Goiás Marconi Perillo e José Eliton, ambos do PSDB, referentes ao exercício de 2018.

Em 2019, o plenário do Tribunal julgou parecer prévio pela rejeição das contas dos tucanos, apontando, entre outros ilícitos, que o resultado orçamentário e financeiro das contas de Perillo e Eliton foi de R$ 3,5 bilhões negativos. Somando-se os restos a pagar dos exercícios anteriores e, ainda, as despesas não empenhadas, acrescidos da indisponibilidade de caixa, a unidade técnica concluiu que, ao final de 2018, o rombo nas contas públicas do Estado foi superior a R$ 7 bilhões.

O julgamento do parecer se deu em julho de 2019. No entanto, em junho do ano passado, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás concedeu aos ex-governadores mandado de segurança para anular a votação do parecer pelo pleno do TCE-GO e determinou que o processo retornasse ao tribunal para ser retomado do ponto em que deveriam ter sido intimadas as partes para apresentação de defesa prévia.

Os tucanos alegaram à justiça que, “todo o processo tramitou no âmbito do TCE sem a ciência dos ex-governadores e sem oportunizar-lhes o direito elementar ao contraditório, à apresentação de defesa, à produção de provas ou à sustentação oral na sessão que julgou o parecer prévio emitido”.

Nas suas contrarrazões, o TCE-GO sustentou que a alegação dos impetrados não deveria prosperar, uma vez que a fase de análise técnica por parte do órgão, que culmina na aprovação do Parecer Prévio, não se confunde com o julgamento realizado pela Alego, e, por isso, a oportunidade dos ex-governadores de exercerem a ampla defesa e o contraditório deve se restringir somente àquela a ser efetivada perante o parlamento goiano, foro competente para aprovar ou reprovar as contas de governo.

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