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Política

Terrorismo ou crime organizado? O dilema jurídico que divide o país

Especialistas reforçam que o combate às facções deve ser firme, mas dentro dos limites constitucionais e legais, sob pena de o Estado transformar a exceção em regra e a segurança pública em instrumento de repressão política

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Combate às facções criminosas assumem outro patamar depois da megaoperação no Rio de Janeiro

A recente megaoperação no Rio de Janeiro, voltada ao enfrentamento do Comando Vermelho, e que deixou mais de 120 mortos, entre eles quatro policiais, reacendeu o debate sobre a necessidade de tipificar as ações de facções criminosas, a exemplo do próprio Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital (PCC), como terrorismo. A discussão, embora compreensível diante da escalada de violência, exige cautela jurídica.

A Lei nº 12.850/2013 já estabelece o conceito de organização criminosa como associação estruturada de quatro ou mais pessoas com o objetivo de obter vantagem mediante a prática de crimes. Essa lei confere instrumentos eficazes de investigação e punição, incluindo delação premiada e infiltração policial, mecanismos que vêm sendo amplamente aplicados contra facções.

Por outro lado, a Lei 13.260/2016, que define o terrorismo, descreve-o como a prática de atos motivados por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito, com a finalidade de causar terror social ou generalizado, expondo pessoas, patrimônio ou a paz pública a perigo.

O enquadramento das facções sob essa definição é controverso, pois suas ações, embora gerem terror, visam sobretudo lucro e controle territorial — não um objetivo político-ideológico, elemento essencial do terrorismo.

Uma interpretação ampliada da Lei Antiterrorismo pode abrir brechas para criminalizar movimentos sociais, greves e manifestações legítimas, alertam juristas e entidades de direitos humanos.

Proposta de alteração da lei

Em agosto deste ano, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei Antiterrorismo para equiparar as condutas praticadas por milícias e organizações criminosas a atos de terrorismo. A pena para este tipo de crime varia de 12 a 30 anos de prisão.

Pela proposta, a competência para investigar e processar os crimes cometidos por milícias e organizações criminosas será da Polícia Civil e da Justiça Estadual. A exceção é para os casos de repercussão interestadual ou internacional que exijam repressão uniforme, quando a competência passará à Polícia Federal.

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