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Política

Por que os conselheiros do TCE-GO opinaram pela aprovação das contas de Marconi Perillo?

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Uma dúvida persiste diante do grave quadro de deterioração das contas públicas goianas, apontado em levantamentos feitos pelo governador eleito de Goiás, Ronaldo Caiado: por que os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE) teriam emitido pareceres favoráveis à aprovação das contas do governador Marconi Perillo durante todos esses anos?

De fato é intrigante, já que os pareceres dos conselheiros do Tribunal são, em regra, consubstanciados por auditoria da área técnica do TCE. Desde 2014, pelo menos, todos os relatórios da Gerência de Controle de Contas, do Serviço de Contas do Governo, têm sido peremptórios e taxativos no sentido de apontar inúmeras irregularidades nas contas do ex-governador Marconi Perillo, que, em tese, seriam mais do que suficientes para que os pareceres dos conselheiros fossem pela não aprovação das referidas contas.

Desde 2012, sucessivos déficits orçamentários e a inscrição em Restos a Pagar sem provisão de caixa, prática vedada pela LRF, foram a regra na contabilidade pública do Estado. Segundo as auditorias das contas, os índices constitucionais de aplicação dos recursos próprios do Estado na área da educação, cultura e saúde não têm sido cumpridos desde 2014, fato que implicaria, inclusive, na prática de crime de responsabilidade do gestor público.

Apesar das contas de 2014 terem sido aprovadas com ressalva quanto a Conta Centralizadora, e em 2015 o rombo nessa conta ter subido de R$ 1,492 bilhão para R$ 1,592 bilhão, o conselheiro Saulo Mesquita, relator das contas naquele ano, opinou por sua aprovação e não só foi seguido pelos demais conselheiros, como foi voto vencido na tentativa de manter a ressalva quanto à conta centralizadora. Na prática, sumiram com a ressalva anotada nas contas de 2014 sem nenhuma implicação legal, ainda que o objeto da ressalva não tenha sido cumprido.

Em setembro último, o Ministério Público de Goiás acionou o ex-governador Marconi Perillo por ato de improbidade administrativa por, supostamente, não ter aplicado o mínimo constitucional de 25% da receita própria em educação. Segundo o MP-GO, Perillo teria deixado de aplicar cerca de R$ 2,2 bilhões na educação nos últimos sete anos.

De acordo com o órgão ministerial, o ex-governador teria lançado mão de várias manobras contábeis para manipular dados financeiros e simular o cumprimento da aplicação do mínimo constitucional na área da educação. E a pergunta persiste: se o MP-GO detectou tais manobras, como é possível que o Tribunal de Contas do Estado, órgão competente para apreciar as contas do governo, não tenha se dado conta dessas irregularidades?

 

 

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