O Pleno do TCMGO decidiu, na tarde desta quarta-feira, 13 de maio, deferir medida cautelar determinando que prefeitos, secretários e controladores internos de todos os municípios disponibilizem, imediatamente, em local específico dentro de seus sites oficiais, todas as contratações e aquisições feitas com o objetivo de prevenir e combater a Covid-19.
Os gestores deverão informar o objeto, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
Também deverão ser amplamente divulgadas todas as contratações e aquisições por dispensa de licitação, realizadas após a publicação da Medida Provisória nº 961 (de 07 de maio de 2020) – que possibilitou o pagamento antecipado e aumentou o limite de valor da dispensa.
Os gestores também ficam obrigados a enviar para o TCMGO, por meio eletrônico e no prazo máximo de 48 horas, as informações e documentos previstos na Instrução Normativa (IN) nº 12/18, do TCMGO (plataforma Colare).
A cautelar foi uma iniciativa da Secretaria de Licitações e Contratos do TCMGO e foi deferida pelo Pleno do TCMGO, em sessão virtual realizada na tarde desta quarta-feira, 13 de maio. O Presidente do TCMGO, conselheiro Joaquim de Castro, foi o relator do processo e teve seu voto aprovado pela maioria.
Todas as determinações do TCMGO aos municípios constam no Processo nº 05088/2020. Clique aqui e tenha acesso ao processo no site do Tribunal.
Com informações da assessoria de comunicação do TCMGO.