O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, sancionou nesta sexta-feira, 29, a Lei 10.595, que, na prática, eleva a contribuição sobre o salário do servidor publico municipal para manutenção do respectivo regime próprio de previdência social (RPPS). A partir de agora, a contribuição previdenciária sobre a remuneração, que era de 11%, passa a ser de 14% e alcança todos os servidores do poder executivo, incluídas as suas autarquias e fundações, e do poder legislativo goianiense.
De acordo com a nova lei, os aposentados e os pensionistas do RPPS contribuirão para o custeio do seu respectivo Regime Próprio de Previdência Social com percentual de 14%, incidentes sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de que trata o art. 201, da Constituição Federal.
Já a contribuição patronal, a cargo de quaisquer dos poderes municipais, incluídas as suas autarquias e fundações, para financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Goiânia, será calculada mediante a aplicação da alíquota de 18% sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.