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Direito e Justiça

Advogado condenado por calúnia contra promotor de Justiça diz que vai recorrer da decisão

Leandro Silva foi condenado a 10 meses de detenção e 16 dias-multa por crime de calúnia praticado contra o promotor de Justiça do Ministério Público de Goiás Fernando Krebs, hoje titular da 59ª Promotoria de Justiça. A decisão é do juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 1ª Vara Criminal de Goiânia. O crime teria ocorrido em 2015

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O advogado Leandro Silva enviou nota ao Blog afirmando que irá recorrer da decisão proferida pelo juiz de direito da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Leonys Lopes Campos da Silva, que no último dia 14 de julho o condenou a 10 meses de detenção e 16 dias-multa pelo crime de calúnia (artigo 138 do CPB) praticado contra o promotor de Justiça Fernando Krebs, titular da 59ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Goiás. O crime teria ocorrido no dia 16 de novembro de 2015.

Consta nos autos que Leandro Silva, em entrevista ao jornal Diário da Manhã, apresentando-se como advogado do Padre Luiz Augusto, processado pela Promotoria de Justiça da qual o promotor era o titular, por supostamente receber salário como funcionário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, sem que tivesse efetivamente prestado serviços naquele Órgão, teria ofendido a honra e a dignidade do promotor Fernando Krebs, chamando-o de “o promotor da ignorância” e acusando-o da prática de crime contra o sentimento religioso.

De acordo com o advogado Alex Neder, que assistiu Fernando Krebs no processo crime, a atuação do promotor no caso nada teve a ver com intolerância, muito menos religiosa. “O que o promotor fez foi tão somente cumprir com suas obrigações profissionais e não buscou, em momento algum, atacar a pessoa ou a honra do padre, apenas questionou processualmente a conduta desse senhor que era servidor da Assembleia Legislativa”, frisou.

Já o advogado Leandro Silva diz que, no exercício da sua profissão, defendendo um cliente, criticou a acusação formulada pelo promotor, mais especificamente a de que o padre era um servidor fantasma da Assembleia Legislativa de Goiás. Silva admite, também, que manifestou críticas ao ofício 014/2015, enviada pelo promotor de Justiça, que tinha a seguinte redação: “informações se existe no âmbito desta Casa de Lei, algum funcionário que seja Padre ou Pastor.”

“Eu sou advogado, tenho o dever e direito de combater a acusação formulada, ainda mais quando o credo da pessoa é colocado no texto como condição que qualifica o sujeito incriminado. Isso é uma informação irrelevante para qualquer imputação. Eu combati e sempre combaterei veementemente qualquer qualificação atribuída a um réu relacionado a sua origem, raça, sexo, cor, idade, credo ou quaisquer outras formas de qualificações indevidas”, diz trecho da nota enviada ao Blog, que termina dizendo irá recorrer da decisão.

Leia a íntegra da Nota

Eu sou advogado.

Presto esclarecimentos a minha Ordem de Advogados, aos meus colegas de profissão e aos leitores interessados quanto a minha condenação pelo crime de calúnia, praticado contra o promotor de justiça Fernando Krebs, supostamente, por ter-lhe atribuído falsamente a condição de intolerante religioso (divulgado por ele no seu twitter e em veículos de comunicação).

No exercício da minha profissão, defendendo um cliente, critiquei a acusação formulada: “O PADRE e ora RÉU, Luiz Augusto Ferreira da Silva é servidor da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás desde 04.03.1980. Contudo, após sua ordenação sacerdotal pela Igreja Apostólica Romana, se tornou um “servidor fantasma” do Legislativo estadual goiano, pois desde 01.11.1995, continua recebendo sua remuneração regularmente, mas sem dar a contrapartida laboral exigida por lei.” Também manifestei críticas ao ofício 014/2015, enviada pelo dito promotor de justiça, que tinha a seguinte redação: “informações se existe no âmbito desta Casa de Lei, algum funcionário que seja Padre ou Pastor.”

Eu sou advogado, tenho o dever e direito de combater a acusação formulada, ainda mais quando o credo da pessoa e colocado no texto como condição que qualifica o sujeito incriminado. Isso é uma informação irrelevante para qualquer imputação. Eu combati e sempre combaterei veementemente qualquer qualificação atribuída a um réu relacionado a sua origem, raça, sexo, cor, idade, credo ou quaisquer outras formas de qualificações indevidas. Se o redator da denúncia não quiser ser criticado, que tenha cautela ao construir suas frases.

Já Dizia Sobral Pinto: “A advocacia não é profissão de covardes”. Eu sou advogado, faço parte de uma Ordem que defende o justo e certo, é isso que somos: advogados.

Quanto à condenação, irei recorrer.

Leandro Silva
Advogado

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