O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do Prefeito de Marzagão, cidade a 207 km de Goiânia, Claudinei Rabelo do PSDB. Entre as irregularidades o Tribunal detectou o gasto com pessoal acima do máximo permitido constitucionalmente, que é de 54%. As contas apresentadas, referentes ao exercício de 2013, mostram que o município gastou com pessoal 57,55% da Receita Líquida Corrente, descumprindo o limite máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Tribunal de Contas observou, também, que as obrigações evidenciadas na Demonstração da Dívida Fundada com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, no valor de R$ 1.141.681,45, com a CELG, no valor de R$ 96.532,35 e com Saneamento de Goiás, no valor R$ 2.631,60, não foram comprovadas por documentação hábil, certidões, extratos, declarações, contratos e/ou outros. Ou seja, o Prefeito não apresentou documentos que comprovassem a escrituração.
Diante da rejeição das Contas do prefeito pelo Tribunal de Contas dos Municípios, se a eleição fosse hoje, Claudinei Rabelo seria impedido de concorrer, já que estaria inelegível por 8 anos, de acordo com o que estipula o Artigo 1º, Inciso G, da Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010, também conhecida como Lei da Ficha Limpa.
O Ministério Público de Contas chamado a se manifestar e ancorado no parecer técnico do Tribunal, também opinou pela rejeição das contas do Prefeito Claudinei Rabelo com a aplicação de multa no valor de R$ 1.502,26. O Parecer do TCM pela rejeição das contas foi enviado à Câmara de Vereadores da cidade.