A 2ª Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás condenou o atual prefeito de Nova América, cidade a 197 km de Goiânia, Eurípedes Miguel Manso (PSDB) a 2 anos e 2 meses de reclusão por ter apropriado-se de renda pública pertencente à municipalidade, mediante simulação de despesa e comprovante de quitação, nota fiscal “clonada”. A sentença é de 04 de agosto de 2015.
Eurípedes valeu-se do cargo de prefeito para autorizar o pagamento de despesa no valor de R$ 3.055,00 (três mil e cinquenta e cinco reais) refente à aquisição de peças automotivas. A ação penal foi proposta pelo Ministério Público no 2º Grau, em 2005, em desfavor de Eurípedes Miguel Manso, prefeito, Leidi da Silva, secretário de Finanças na data do fato, e Paulo Rodrigues da Silva, empresário.
Narra a denúncia que no mês de fevereiro de 2005 o primeiro denunciado, auxiliado pelos outros dois, apropriou-se de rendas públicas pertencentes à municipalidade, mediante simulação de despesa e comprovante de quitação. No seu voto, a Relatora Lília Mônica C.B. Escher, Juíza substituta em segundo grau, pontua que “o conjunto probatório produzido é substancial para evidenciar que os acusados, de forma livre e consciente, utilizaram-se de nota fiscal “clonada” para justificar despesa não efetivada, praticando o ilícito capitulado no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67”.
Eurípedes Miguel Manso foi condenado, ainda, a pena de inelegibilidade por 3 anos para cargos eletivos e a 5 anos para o exercício de cargos não eletivos. A pena privativa de liberdade, no entanto, foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e prestação pecuniária equivalente a 05 (cinco) salários-mínimos.
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