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O juiz Eduardo Tavares dos Reis, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, negou o pedido de liminar ajuizado pelo governo de Goiás que pretendia promover a reintegração de posse de escolas ocupadas na capital. Para o magistrado, o ato é um protesto dos estudantes e professores e não tem o objetivo de privar o Estado da propriedade.
Sem analisar o mérito acerca do protesto, o juiz considerou a natureza jurídica da ocupação, não caracterizada por usurpação de posse no seu entendimento. Segundo o magistrado frisou, o objetivo dos alunos e docentes é “trazer à tona essa discussão”, acerca da terceirização.
Na decisão, Eduardo Tavares dos Reis também considerou o momento democrático do País. “As manifestações de 2013 que se prolongaram até os dias atuais obrigam o poder público (inclusive o Judiciário) ao reconhecimento da legitimidade dos movimentos sociais e de protesto, com sua pauta e voz”.
(Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO).
Veja Decisão na íntegra.