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Política

Justiça determina a promoção de oficial da PM-GO. Algo inédito na
Corporação. Decisão é definitiva e não cabe mais recursos.

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Foi publicado hoje, 11/03, no DOE, o Decreto do Governador do Estado de Goiás promovendo pelo critério de antiguidade no Quadro de Oficiais Policiais Militares o capitão Flávio Souto, que passa ao posto de Major. A promoção tem efeitos retroativos a janeiro de 2015 e a decisão judicial só foi cumprida 80 dias depois do trânsito em julgado do acórdão da Corte Especial do TJ/GO, cujo Relator foi o Des. Geraldo Gonçalves da Costa, que determinou a promoção do oficial.

Segundo a advogada do Oficial, Ana Clara Victor da Paixão, o Decreto de promoção só foi publicadodecreto promoção. depois de comunicação ao Presidente do TJ-Go, requerendo a aplicação das sanções penais cabíveis por descumprimento de ordem judicial. Souto era o 35º da lista por antiguidade e desde 2014 tinha direito a promoção, conforme a Lei 17.866, de 19 de dezembro de 2012, que fixou o efetivo da Polícia Militar de Goiás em 30.741 e parcelou as promoções em 04 vezes. O Capitão entendeu que havia vagas disponíveis e que cumpria os requisitos legais para a promoção e assim buscou a via judicial, que determinou a sua progressão na carreira.

De acordo com post publicado em sua página no facebook, a Advogada diz que o decreto, embora atendendo o que foi determinado pela justiça, foi publicado com erro, uma vez que diz que a promoção encontra-se sub-judice e que está condicionada ao julgamento em definitivo do mandado de segurança, o que não é verdade: “o acórdão transitou em julgado em 18 de dezembro de 2015, e, evidentemente, não cabe mais nenhum recurso”, afirma.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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