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Política

Ação proposta por Marconi Perillo contra Microrregiões do Saneamento afronta a dignidade dos goianos, dizem entidades

Carta aberta assinada por nove instituições técnicas defende lei estadual e considera um “retrocesso” o pedido protocolado pelo PSDB Nacional na justiça

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PSDB de Marconi Perillo questiona Lei que alterou o Marco Regulatório do Saneamento Básico

Nove entidades ligadas ao saneamento publicaram, juntas, uma carta aberta de repúdio à proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) assinada pelo ex-governador e presidente nacional do PSDB, Marconi Perillo. Para o grupo, o tucano afronta a dignidade dos goianos ao tentar impedir investimentos nos serviços essenciais de fornecimento de água e esgoto tratados.

A carta chama atenção para o risco de o saneamento passar pelo mesmo “desastre” da antiga concessionária de energia de Goiás, a Celg, privatizada por Marconi em 2017. E entende que a medida instituída pelo Estado é única possível para manter uma política de subsídio cruzado entre os municípios mais e menos favorecidos, com a manutenção de uma tarifa única.

De forma direta, a Lei das Microrregiões cria estruturas regionais para a prestação do serviço, organizando blocos de municípios e garantindo investimentos de forma regionalizada. Desta forma, as cidades menores – que exigem recursos vultosos sem retorno financeiro proporcional – não ficarão prejudicadas.

“Lutamos por uma Saneago pública e de qualidade para ser capaz de levar saneamento a todo estado de Goiás, sem privatizações. Não se pode deixar repetir o exemplo da Celg D”, finaliza a carta assinada pelas seguintes entidades:

ABES/GO – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental
ACESAN – Associacao Dos Administradores, Contadores E Economistas Da Saneago
ADESAG – Associação dos Advogados Estatais. da Saneago
ASAN – Associação dos Agentes Administrativos da Saneago
ASES – Associação dos Engenheiros da Saneago
ATISA – Associação dos Técnicos Industriais da Saneago
MUSAS – Instituto Mulheres do Saneamento
SENGE -Sindicato dos Engenheiros do Estado de Goiás
STIUEG – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás

Leia a carta na íntegra:

Carta aberta em defesa da lei das Microrregiões do Saneamento

As entidades abaixo assinadas chamam a atenção da sociedade para o risco iminente de um grande retrocesso que corre o setor: o de passar pelo mesmo desastre acontecido com a antiga concessionária de energia do estado de Goiás, a CELG. Ou seja, a privatização de um setor estratégico para a qualidade de vida do cidadão, com a consequente piora na prestação dos serviços públicos essenciais.

Reunidas em torno do nobre objetivo comum de se priorizar a manutenção e a expansão dos serviços de saneamento de qualidade no estado de Goiás, a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES/GO, ACESAN, ADESAG, ASAN, ASES, ATISA, Instituto Mulheres do Saneamento – MUSAS, e SENGE, juntamente com o STIUEG e demais entidades, lançam carta aberta em repúdio à propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.595/GO junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, protocolada pelo PSDB Nacional e subscrita pelo ex-Governador Marconi Perillo. A referida ADI visa atacar a Lei Complementar Estadual nº 182/2023, que instituiu as Microrregiões de Saneamento no Estado de Goiás, Lei esta, fundamental para alcançarmos a tão sonhada e necessária Universalização dos serviços de saneamento básico no estado, até o ano de 2033, atendendo devidamente a população goiana com serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário com qualidade.

A mencionada LC nº 182/2023 foi aprovada em cumprimento a uma determinação da Lei Federal nº 14.026/2020 que alterou o Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei 11.445/2007), obrigando os Estados a criarem estruturas regionais para a prestação do serviço, ou seja, organizarem blocos de municípios para que a prestação do serviço seja feita de forma regionalizada.

A criação das Microrregiões de Saneamento, estabelecidas pela LC 182/2023, possibilitará que o Estado de Goiás alcance a tão sonhada e necessária universalização, levando os serviços de água e esgoto a cada habitante do nosso Estado. A entidades signatárias do setor, com suas amplas experiências, admitem que, somente assim, poderá ser mantida a política de subsídio cruzado entre os municípios mais e menos favorecidos, com a manutenção de uma tarifa única.

Com a justificativa de que a LC 182/2023 ataca a autonomia municipal, esses argumentos jurídicos, apresentados na ADI, não se sustentam. Os mesmos já foram analisados anteriormente pelo STF no julgamento da ADI 1842/RJ em 2013, onde, há muito tempo, o STF concluiu que essa modalidade de regionalização é constitucional e garante aos Municípios o prestígio e a relevância de exercerem suas prerrogativas e responsabilidades nas instâncias de governança das Microrregiões.

Ressaltamos a importância de se implantar uma governança transparente, participativa e eficaz, garantindo assim, além da autonomia municipal, a contribuição efetiva de toda a sociedade. Uma estrutura de governança adequada, parte obrigatória do processo, permite a atuação íntegra dos Municípios nas discussões, proposituras e decisões. E, de acordo com a LC nº 182/2023, sendo a maioria dos votos, para deliberação de qualquer tema, estritamente municipal, tal questionamento torna-se obsoleto.

As Microrregiões são essenciais para que haja investimentos em saneamento básico no Estado de Goiás e para que a SANEAGO siga fortalecida. Atacar essa iniciativa é impedir que os goianos e goianas possam ter acesso a esses serviços essenciais à Dignidade da Pessoa Humana.

Lutamos por uma SANEAGO pública e de qualidade para ser capaz de levar saneamento a todo Estado de Goiás, sem privatizações. Não se pode deixar repetir o exemplo da CELG D.

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