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Política

Edson Ferrari é eleito presidente do TCE-GO para o biênio 2021/2022. Conselheiro chegou a ser afastado do órgão em 2017, acusado de beneficiar Marconi Perillo

Em junho do ano passado, o conselheiro foi sentenciado pelo juiz de direito Écio Vicente da Silva, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual, à perda do cargo público de conselheiro da corte de contas e à suspensão dos seus direitos políticos por 3 anos, além de multa civil no valor de 20 vezes a última remuneração recebida.

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O Tribunal de Contas do Estado definiu hoje (16/09) o nome do conselheiro Edson Ferrari (ao centro da foto)  para presidir o órgão fiscalizador no biênio 2021/2022. Ele foi eleito por unanimidade, juntamente com Kennedy Trindade, para vice-presidente e Sebastião Tejota, corregedor-geral. A posse deve ocorrer antes do início das atividades do Tribunal no ano que vem.

Em junho do ano passado, o juiz de direito Écio Vicente da Silva, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual, condenou  Edson Ferrari a perda do cargo público de conselheiro da corte de contas e a suspensão dos seus direitos políticos por 3 anos, além de multa civil no valor de 20 vezes a última remuneração recebida.

A sentença foi exarada em sede de Ação Civil Publica por Ato de Improbidade Administrativa interposta pelo promotor Fernando Krebs, da 57ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Goiás. Segundo o MP-GO, Edson José Ferrari utilizou o exercício do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas de Goiás para beneficiar o então Governador do Estado de Goiás, Sr. Marconi Perillo, em razão da relação íntima de amizade existente entre eles, tanto no julgamento de suas contas, quanto em perseguições político-institucionais e proteção política.

Alguns fatos apontados expressamente pelo Ministério Público foram a utilização do cargo para agradar aliados políticos, e, com isso, se beneficiar pessoalmente; a tentativa de prejudicar os trabalhos investigativos do Ministério Público de Contas junto ao TCE para que não houvesse prejuízo ao governante da época; a ausência de declaração voluntária de suspeição no julgamento das contas do então Governador Marconi Perillo, do qual era relator, mesmo existindo amizade declarada entre eles, com a finalidade de ajudá-lo e o uso do cargo para perseguir pessoas que pudessem prejudicar os interesses de Marconi Perillo.

O magistrado ressaltou em sua decisão que Edson Ferrari se valeu de seu ofício de Conselheiro de Contas para beneficiar a si mesmo e a seu amigo, então governador do Estado, oferecendo favores, prejudicando os trabalhos investigativos do MPC/GO, perseguindo desafetos, atuando em desvio de função/finalidade/competência, além de ter deixado de agir com lisura e imparcialidade ao julgar contas de governante para o qual prometeu proteção.

Em julho deste ano, no entanto, a 6ª Câmara Cível do  Tribunal de Justiça de Goiás, seguindo voto do desembargador Jeová Sardinha de Moraes, julgou improcedente ação civil pública proposta pela 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Edson José Ferrari. A decisão reformou a sentença de primeiro grau que o havia condenado à perda do cargo público.

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