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Política

Em 2013, Marconi Perillo não aplicou sequer a metade do mínimo constitucional exigido para a saúde, diz TCE

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Em julgamento pelo plenário da corte ocorrido hoje, 7, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás reconheceu, embora com um atraso de quase 4 anos, que o governador Marconi Perillo (PSDB) não aplicou o mínimo constitucional na área da saúde no ano de 2013. De acordo com o artigo 6º da Lei Complementar 141/2012, que regulamentou o § 3º do artigo 198 da Constituição Federal de 1988, o Estado deve aplicar 12% da sua Receita Corrente Líquida na área da saúde. Naquele ano, a receita do Estado de Goiás foi de R$ 12,5 bilhões e o governo declarou gastos na saúde de R$ 1,53 bilhões, ou 12,28% da RCL.

Ocorre que, provocado pela  Representação nº 012/2013 da Gerência de Fiscalização do Tribunal, oriunda de auditoria realizada na Secretaria de Estado da Saúde (SES), o plenário da corte encontrou irregularidades na prestação de contas do governo e reconheceu que Marconi Perillo não aplicou o mínimo constitucional na saúde no ano de 2013. Segundo o tribunal, o governo teria incluído na sua prestação de contas gastos que não podem ser considerados como despesas de saúde para efeito de cumprimento do dispositivo constitucional. Em um dos casos, Perillo teria informado pagamento de aposentadorias e pensões no valor de R$ 9,8 milhões, computando-o para obtenção do percentual mínimo na saúde, o que é vedado pela lei.

No entanto, o caso mais grave encontrado pela área técnica do Tribunal de Contas goiano foi a inscrição de gastos na saúde dos valores pagos ao Programa de Melhoria da Assistência à Saúde do Servidor Público, no valor de R$ 835,7 milhões. De acordo com o artigo 4º, Inciso III, da LC 141/2012, não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos, aquelas decorrentes de assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal. Portanto, as despesas com atendimento médico de servidores do Estado devem ser excluídos do montante de despesas com a saúde, haja vista que se destinam especificamente ao segmento dos servidores públicos e não à totalidade dos cidadãos.

Assim, excluindo os pagamentos indevidos computados para cumprimento do mínimo constitucional aplicados na saúde no ano de 2013 no Estado de Goiás, tem-se que o governo de Marconi Perillo aplicou apenas 5,5% da Receita Corrente Líquida do exercício, menos, portanto, do que a metade exigida pela Constituição Federal de 1988. Ainda assim as contas de governo daquele ano foram aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

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