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Política

Instrução Técnica do TCE-GO refutou justificativas apresentadas por Marconi Perillo e José Eliton

O exame da prestação das contas relativas ao exercício de 2018 foi realizado pelo Serviço de Contas do Governo, unidade vinculada à Gerência de Controle de Contas, considerando os balanços gerais do Estado e o relatório de gestão do órgão central do sistema de controle interno estadual, bem como as informações sobre o atendimento das deliberações do TCE/GO. A Unidade Técnica refutou as justificativas dos ex-gestores e ratificou as irregularidades nas contas de Governo dos tucanos

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Embora a maioria dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) tenham acompanhado o voto do relator, conselheiro Saulo Mesquita, sobre as contas de 2018 dos ex-governadores Marconi Perillo e José Eliton, em sessão realizada na última segunda-feira (16/05), e votado parecer prévio pela aprovação das contas dos ex-gestores, a Instrução Técnica Conclusiva, elaborada pela Unidade Técnica do Serviço de Contas do Governo, do próprio Tribunal, refutou praticamente todas as justificativas apresentadas pelos tucanos sobre as 12 irregularidades que haviam subsidiado a rejeição das mesmas contas em 2019, quando da primeira apreciação pelos conselheiros.

O Relatório Técnico foi elaborado a partir do exame  das peças contidas no processo de prestação de contas governamentais, com  observância aos aspectos de consistência, integridade, objetividade, transparência  e relevância, onde foram registradas irregularidades, impropriedades e indícios  com propostas de determinações e recomendações. O objetivo, segundo os próprios técnicos, era o de subsidiar a emissão do Parecer Prévio, oferecendo suporte técnico ao Conselheiro Relator e aos demais membros que compõem o Tribunal Pleno.

Foram identificadas 12 irregularidades nas contas de Governo dos ex-governadores Marconi Perillo (PSDB) e José Eliton, hoje no PSB, referente ao último ano da gestão tucana em Goiás, entre eles a abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação e superávit financeiro sem a existência de recursos disponíveis, com violação ao artigo 43, da Lei n. 4320/64, ao artigo 15, da LDO 2018 e ao artigo 13, da LOA 2018; Realização de mais de R$ 2 bilhões de despesas sem prévio empenho, com violação ao artigo 60, da Lei n. 4320/64; Realização de despesas sem autorização orçamentária, com violação ao artigo 112, inciso II, da CE, aos artigos 15 e 37, inciso IV, da LRF, e ao artigo 59, da Lei n. 4320/64; Não cumprimento da vinculação em gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, com violação ao artigo 212, da CF, entre outras.

Ponto a ponto, a Unidade Técnica, após detida análise das justificativas, apontou, para a grande maioria das alegações dos ex-governadores, que os argumentos carecem de elementos consistentes para o enfrentamento das irregularidades constatadas. No geral, o parecer técnico entendeu pela ausência de contestação técnica da efetiva ocorrência de grande parte dos vícios encontrados na prestação de contas dos ex-governadores.

“Portanto, ratifica-se o entendimento de que houve descumprimento de recomendações e determinações do TCE exaradas anteriormente e que esta intercorrência abrange os dois períodos de gestão dos ex-Governadores”, diz trecho da Instrução Técnica, que termina lembrando da importância de se ressaltar que o Parecer Prévio não é vinculante, uma vez que a  Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, segundo seus critérios, é quem exerce  de fato a competência de julgamento das contas do Governador.

Acesse a Instrução Técnica clicando aqui

 

 

 

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