O embate em torno do legado político de Iris Rezende, ex-prefeito de Goiânia e ex-governador de Goiás, ganhou um novo capítulo nesta quarta-feira (8), quando o PDT de Goiás protocolou representação no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) contra o PL. A legenda acusa os liberais de utilizarem a imagem e a trajetória do ex-governador em peças de propaganda partidária para construir uma associação política que, segundo sustenta, contraria a história de Iris e pode induzir o eleitorado a uma percepção equivocada.
Na ação, o PDT argumenta que a tentativa de vincular Iris Rezende ao PL ignora aspectos centrais de sua trajetória pública, marcada pela cassação durante o regime militar, pela atuação em favor da redemocratização e pela participação nas Diretas Já. Para a legenda, a utilização de sua imagem por um partido identificado com a direita bolsonarista configura uma apropriação política incompatível com o histórico do ex-governador e compromete a autenticidade da informação levada ao eleitor.
A representação pede que o TRE-GO determine, em caráter liminar, a retirada, no prazo de 24 horas, de todo o material que estabeleça essa associação, incluindo vídeos, publicações em redes sociais, peças impressas e demais conteúdos de divulgação, além de impedir novas veiculações durante a tramitação do processo. O partido também requer a fixação de multa diária em caso de descumprimento da eventual decisão judicial.
A iniciativa é assinada pelo presidente estadual do PDT, Kowalsky Ribeiro, que atua também como advogado da legenda. Na petição, ele sustenta que a medida busca resguardar não apenas a regularidade da propaganda partidária, mas também a memória democrática de Iris Rezende, classificando como indevida a utilização de sua imagem para fortalecer uma narrativa política que, na avaliação do partido, destoa dos valores e das causas defendidas pelo ex-governador ao longo de sua vida pública.
Mais do que uma disputa jurídica, o caso evidencia a batalha política pela memória de um dos maiores líderes da história de Goiás. Caberá agora ao TRE-GO analisar o pedido liminar e definir se a estratégia adotada pelo PL permanece dentro dos limites da propaganda partidária ou se caracteriza desvirtuamento capaz de justificar a intervenção da Justiça Eleitoral.
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