A justiça goiana julgou procedentes os pedidos feitos em ação proposta pela 57ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público de Goiás e condenou o Governador Marconi Perillo (PSDB) por improbidade administrativa. A ação é de autoria do promotor de justiça Fernando Krebs.
Na sentença, o juiz Dr. Élcio Vicente da Silva, entendeu que o Governador, juntamente com o deputado federal Sandes Júnior, incorreu em crime de improbidade por promoção de campanha publicitária, no ano de 2004, inserida na propaganda oficial do Governo de Goiás para alavancar a candidatura de Sandes Jr à prefeitura de Goiânia.
Na sentença, o Juiz determina que Marconi Perillo devolva aos cofres públicos os valores gastos com a propaganda oficial veiculada e o condena ao pagamento de multa no valor de R$ 60 mil, à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos e a perda da função pública, o que, em tese, implica na perda do mandato de governador.