O ex-presidente da antiga Agência Goiânia de Transportes e Obras (Agetop), Jayme Rincón, que foi um dos principais auxiliares do ex-governador Marconi Perillo (PSDB), foi acionado por ato de improbidade administrativa por ter, supostamente, alterado a modalidade de pregão, cujo objeto seria a contratação de empresa para execução de serviços de monitoramento por imagem nas rodovias goianas GO-020-Trecho: Autódromo/Trevo de Piracanjuba; GO-070-Trecho: Goiânia/Cidade de Goiás; GO-080- Trecho: Goiânia/Trevo da BR-153; GO-213-Trecho: Caldas Novas/Morrinhos.
De acordo com a inicial do Ministério Público, assinada pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, titular da 57ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, Rincón, um ano depois de iniciado o procedimento licitatório, expôs suas justificativas a fim de que o Pregão Eletrônico nº 33/2017 deixasse de ser realizado na forma eletrônica e passasse a ser realizado na forma presencial.
Segundo o órgão ministerial, o setor jurídico da própria Agetop destacou que não compartilhava do mesmo entendimento apresentado pelo presidente da agência, uma vez que, pelas características do objeto, seria possível comprovar a capacidade técnica das licitantes, considerada indispensável para a adequada execução contratual, por meio da forma eletrônica do pregão, ainda que se exigisse a apresentação de amostras, tendo em vista que poderiam ser apresentadas posteriormente. O mesmo entendimento teve a Controladoria Geral do Estado (CGE).
Parecer da procuradoria setorial da Agetop anotou que em função da mudança da modalidade de pregão eletrônico para pregão presencial houve indevida restrição da competitividade, uma vez que a modalidade eletrônica poderia atrair outras empresas interessadas em contratar com a Agetop, o que não aconteceu por conta dos custos com deslocamento para apresentação da proposta.
Para o Ministério Público, além da indevida restrição à competitividade, concretizada pelo desvio na escolha da forma presencial para a licitação, outra irregularidade foi apontada pela procuradoria setorial. Da comparação das propostas apresentadas para a formação do preço estimado para a contratação, percebeu-se que as planilhas apresentaram a mesma e exata variação em todos os itens da contratação, o que indicaria a ocorrência de conluio para formação de estimativa de preço artificial para a contratação.
Figuram no polo passivo da mesma ação, além de Rincón, as empresas Sampa Produtos Eletrônicos Ltda, vencedora da licitação, I9 Tecnologia e Serviços Eirelli e New Line Sistemas de Segurança Ltda.
Em sede de tutela provisória de evidência, o Ministério Público pede, à título de ressarcimento ao erário, multa civil e dano moral coletivo, a indisponibilidade dos bens dos acusados até o limite de R$ 27,8 milhões, para cada um.