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Justiça determina que Prefeitura de Marzagão restitua
salário integral de Procurador.

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Em decisão liminar proferida ontem, 30/07, a Juíza Dra. Nunziata Stefania Valenza Paiva, da comarca de Corumbaíba-Go., determinou que o Município de Marzagão, cidade localizada a 207 km de Goiânia, restitua, imediatamente, a integralidade dos vencimentos do funcionário Emerson Erico da Silva, sob pena de multa diária de R$ 100,00, além de outras cominações legais.

O servidor, que ocupa o cargo efetivo de Procurador Jurídico do Município de Marzagão, ajuizou o Mandado de Segurança tendo em vista a conduta arbitrária do executivo local que o surpreendeu com o corte de ponto e o concomitante desconto das pseudos faltas em seu contra-cheque.

Na sentença a juíza anotou que “a simples leitura dos documentos juntados permite reconhecer, mesmo em fase liminar, que as atividades desempenhadas pelo impetrante, inerentes a advocacia pública, e mais especificamente assistencial (a exemplo da defensoria pública), não se prendem a padrões fixos de horários de entrada e saída, sendo incompatível a exigência rígida de assinatura de controle de ponto”, lecionou a magistrada.

Ao conceder a liminar a juíza determina que a autoridade coatora, no caso o Secretário Municipal de Administração da cidade, abstenha-se de exigir do impetrante o controle de sua jornada diária de trabalho através do registro de ponto, sem prejuízo de seus subsídios cujo pagamento deverá ser imediatamente restabelecido, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por descumprimento.

Emerson Erico vê, na atitude arbitrária do município, retaliações ao trabalho que desenvolve à frente da procuradoria jurídica do município, sempre em preservação do bem público e da garantia dos cidadãos marzagonenses, o que tem, por vezes, contrariado interesses do governo local, comandado por Claudinei Rabelo do PSDB.

 

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