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Marzagão: “contas de gestão” do município estão irregulares, diz TCM.

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O Tribunal de Contas dos Municípios julgou irregulares as Contas de Gestão do exercício de 2013, da Prefeitura de Marzagão, cidade a 200 km de Goiânia, e aplicou multa ao gestor do poder executivo local, Marcos Vinícius de Melo Pires, que à época ocupava o cargo de Secretário de Finanças do município administrado por Claudinei Rabelo, do PSDB.

Após a análise inicial da prestação de contas foram constatadas irregularidades, mencionadas em Relatório Preliminar de Contas Mensais, e procedeu-se a abertura de vista dos autos ao gestor  para atendimento e regularização ao especificado nos itens do citado Relatório. Entretanto, transcorrido o prazo regimental de abertura de vista, o prazo da intimação escoou sem que houvesse manifestação da parte notificada.

Entre as irregularidades apontadas pelo TCM está a não execução do valor orçado na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 para despesas de ações vinculadas ao fundo municipal dos direitos da criança e adolescente, que era de R$ 25 mil. O Tribunal verificou também que houve retenção de numerário das contas IRRF, ISSQN e demais Depósitos/Consignações, no total de R$296.338,27, sendo este montante parcialmente apropriado na despesa extraorçamentária do Balancete Financeiro do Poder Executivo.

Segundo o TCM, o Poder Executivo Municipal encerrou o exercício financeiro de 2012 com saldo de Despesas a Pagar no valor de R$355.753,87 e saldo remanescente à conta Restos a Pagar no montante de R$115.139,33. Contudo, o valor inscrito em Restos a Pagar em janeiro de 2013 é de R$312.590,43, inferior, portanto, à dívida flutuante informada na prestação de contas do exercício anterior. A não comprovação dos lançamentos contábeis realizados, ou seja, os valores foram expurgados do relatório sem o devido lastro financeiro de um possível pagamento e, no caso de cancelamento, sem a apresentação dos respectivos decretos, obrigou o TCM a pugnar pela irregularidade.

O Tribunal constatou, ainda, que houve uma diferença a menor entre o que foi retido pela Prefeitura das quotas de contribuição previdenciária descontadas dos segurados do RGPS e o que foi efetivamente repassado à Previdência. Segundo o relatório, a Prefeitura reteve R$ 183.082,37 e só repassou R$ 176.880,64, uma diferença de R$ R$ 6.201,73, não justificada pelo gestor.

Já as “Contas de Governo” do Município estão em fase de recurso no Tribunal.

 

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