O jurista Modesto Souza Barros Carvalhosa protocolou junto à mesa diretora do Senado pedido de impedimento do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, expondo, em uma extensa peça, ao menos 12 fatos supostamente criminosos que, segundo o jurista, consubstanciam a cassação de Mendes e sua deposição do cargo de juiz da mais alta corte de justiça do país.
Citando Rui Barbosa, Carvalhosa inicia dizendo que “a falta de justiça, Srs. Senadores, é o grande mal da nossa terra, o mal dos males, a origem de todas as nossas infelicidades, a fonte de todo nosso descrédito, é a miséria suprema desta pobre nação”. Para o advogado, Gilmar Mendes procedeu de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro nas funções de ministro do Supremo Tribunal Federal em virtude do exercício de atividade político partidária, crime de responsabilidade previsto no inciso 3 do artigo 39 da Lei nº 1.079/1950.
Entre outros supostos crimes, Modesto Carvalhosa denuncia o ministro Gilmar Mendes pela prática do delito de proferir julgamento em caso que havia impedimento e suspeição, procedendo, mais uma vez, de forma incompatível com a honra, dignidade e decoro no exercício das funções de ministro do Supremo Tribunal Federal, crimes de responsabilidade previstos, respectivamente, nos incisos 2 e 5 do artigo 39 da Lei nº 1.079/1950.
Gilmar também é acusado de exercer influência junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para obter doação para a campanha eleitoral municipal de 2004 em favor do irmão Francisco Ferreira Mendes Júnior. A CBF doou R$ 50 mil em dinheiro para a campanha eleitoral do irmão do ministro, de acordo com a prestação de contas registrada no Tribunal Superior Eleitoral.
A prerrogativa de pautar para julgamento o pedido de impeachment de Gilmar Mendes é única e exclusiva do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que já disse que a matéria não está no “radar” do Senado Federal.
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