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Direito e Justiça

Decisão do ministro Gilmar Mendes (STF) não encerra ação penal contra o ex-governador Marconi Perillo (PSDB)

Embora o tucano tenha comemorado a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal como uma “sentença absolutória”, o fato é que a determinação de Mendes apenas transfere para a Justiça Eleitoral o foro competente para julgar os supostos crimes cometidos por Marconi Perillo, cujas investigações apontaram para falsidade ideológica eleitoral e corrupção passiva. Processada inicialmente no âmbito da Justiça Federal em Goiás, a ação já havia sido remetida à Justiça Eleitoral, que entendeu que era a justiça comum a competente para julgá-la

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O ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) comemorou a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a ação penal contra ele, oriunda da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal a partir das investigações da Operação Cash Delivery, seja remetida à Justiça Eleitoral, considerada por Mendes como o foro competente para processar e julgar investigações e processos que envolvam infrações penais eleitorais conexas a crimes comuns. Na decisão, o ministro do STF anulou os atos decisórios e da denúncia apresentada pelo MPF/GO, determinando a remessa dos autos à 135ª Zona Eleitoral de Goiânia.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal,  Marconi Perillo, por intermédio de Jayme Rincón, então presidente da antiga Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), teria recebido ilicitamente recursos para suas campanhas eleitorais ao Governo do Estado de Goiás nos anos de 2010 e 2014, em troca de patrocinar os interesses da Odebrecht no Estado, especificamente os interesses da Odebrecht ambiental na área de saneamento básico. Marconi Perillo teria sido beneficiado com o pagamento de R$ 10 milhões, sendo R$ 2 milhões em 2010 e R$ 8 milhões em 2014.

Depois da denúncia recebida pela Justiça Federal em Goiás, a ação, por força de entendimento do STF, que decidiu que supostos crimes de caixa 2 deveriam ser processados pelo juízo eleitoral, foi enviada à Justiça Eleitoral. Meses depois, no entanto, decisão do juiz eleitoral Mábio Antônio Macedo, da 135ª Zona Eleitoral de Goiânia, afirmou não haver indícios de crime eleitoral na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ex-governador e, assim, o tucano voltou a responder pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito da Justiça Federal.

Agora, com a decisão de Gilmar Mendes, o ex-governador Marconi Perillo e o também denunciado Jayme Rincón devem responder  na Justiça Eleitoral sob a acusação do cometimento de possíveis delitos de falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral) em conexão com alegados delitos de corrupção passiva (art. 317 do código penal), cujas penas somadas podem chegar, no seu limite máximo em caso de condenação, a 17 anos de cadeia e multa.

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