Em 04 de agosto o Jornal O Popular trouxe em letras garrafais a manchete: “Convocação pode sair neste mês”, em alusão aos concursados da PM/GO que aguardam chamamento depois que a justiça goiana decidiu, em sede de recurso em segunda instância, que eles têm direito líquido e certo à convocação. A reportagem dizia, ainda, que o Governo estudava quantos concursados iria chamar após decisão judicial que determinou fim do Simve.
O fim do mês chegou e, novamente, o Popular aborda o assunto: “Estado calcula quantos serão chamados”. A matéria informa que “um estudo realizado pela Casa Civil para calcular quantos concursados devem ser chamados para a Polícia Militar, dentro da dotação orçamentária do governo estadual, deve ser apresentado ao governador Marconi Perillo no início desta semana. A informação é do chefe da Casa Civil, José Carlos de Siqueira”. A notícia é de hoje, 31/08.
Não obstante a falta de policiais nas ruas de Goiânia e, principalmente, de Goiânia, o Governo de Marconi Perillo age com irresponsabilidade e afronta a dignidade da população e dos concursados que estão na expectativa de serem convocados. A violência atinge níveis insuportáveis, mas o Governo protela.
Representantes dos concursados que aguardam a convocação para o curso de formação de Policiais Militares acreditam que o governo age com segundas intenções. Na realidade eles estariam retardando o chamamento esperando obterem sucesso nos recursos interpostos contra as nomeações nos tribunais superiores. “O governo não chama porque está esperando pra saber se “cola” os recursos especial e extraordinário que eles interpuseram junto ao STJ e STF”, diz um dos que aguardam ansiosos a convocação.
A preocupação da turma tem sentido. No começo do mês o próprio Governador Marconi Perillo anunciou que não recorreria da decisão e que já havia determinado o chamamento do pessoal. Uma semana depois, no entanto, a população e os concursados foram surpreendidos com o anúncio de que a PGE havia recorrido da sentença da justiça goiana. Para os concursados seria necessário que o Ministério Público pedisse a execução provisória da sentença de primeiro grau que determinou o chamamento dos aprovados.