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Política

Prefeitura de Goiânia anuncia novas medidas contra Covid-19, entre elas o comprovante de vacinação para entrada em estabelecimentos comerciais

Documento que será publicado no Diário Oficial recomenda adoção, de forma educativa, do comprovante de vacinação com, no mínimo, duas doses pelos estabelecimentos. Protocolos levam em consideração ponderações do setor empresarial e dados epidemiológicos recentes da capital

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A Prefeitura de Goiânia divulgou novas medidas emergenciais que serão adotadas pelo município para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Dentre os novos protocolos, discutidos com empresários do segmento econômico, há a recomendação para o acesso aos estabelecimentos da adoção do comprovante de vacinação com, no mínimo, duas doses. A exigência, neste primeiro momento, não será obrigatória, sendo apenas uma ação educativa.

O documento, que será publicado no Diário Oficial do Município, também teve como base dados epidemiológicos da Covid-19 em Goiânia e estabelece novas regras específicas para estabelecimentos comerciais e não comerciais em um período de 15 dias. Os locais continuam autorizados a funcionar em horário normal, salvo as restrições de lotação, distanciamento e demais medidas preventivas.

O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, reforça a necessidade do documento dada a atual situação preocupante do país. “Em relação a outras cidades, Goiânia está muito bem graças à colaboração de todos, inclusive do segmento econômico desde o início dos nossos diálogos, dos decretos”, complementa.

“Não há nenhuma imposição de decreto nesse momento, o prefeito se preocupou muito com a liberdade, a democracia, a individualidade de cada cidadão goianiense, mas pediu que a secretaria de saúde fizesse o reforço em que estabelecimentos que exijam a vacinação completa se portem como estabelecimentos de segurança. Não há exigência legal e não haverá nenhuma punição aos estabelecimentos que não cobrarem”, afirma o secretário de saúde, Durval Pedroso.

Confira novos protocolos

Bares, restaurantes, casas de espetáculo, boates e similares

Os estabelecimentos seguem autorizados a funcionar seguindo rigorosamente os protocolos de distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas – contados de qualquer ponto de suas bordas – e respeitando a limitação de 60% da capacidade de ocupação máxima do espaço.

Fica autorizada, ainda, apresentações ao vivo, desde que o espaço para a realização permita o distanciamento de 2,25m² entre os integrantes. Sons mecânicos, bem como as performances devem respeitar os limites de volume sonoro máximo da legislação já estabelecida.

É permitido, também, a utilização de brinquedotecas e pistas de dança. O funcionamento de boates e similares, que possuírem o espaço para dança, devem respeitar a ocupação máxima de 60%.

Shopping centers e similares

Os centros comerciais, bem como galerias e shopping centers devem obedecer ao limite de 60% da capacidade de lotação.

Celebrações religiosas

A realização de cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas ficam permitidas de domingo a sábado, devendo respeitar a lotação máxima de 60% da sua capacidade de pessoas sentadas. Deve-se resguardar, para a realização de limpeza e desinfecção dos ambientes, o intervalo mínimo de 1 hora.

Estabelecimentos para recreação, prática e competições esportivas

O funcionamento de academias, quadras poliesportivas e ginásios devem respeitar a lotação máxima de 60% da capacidade de acomodação. Clubes recreativos devem restringir a capacidade máxima do espaço em 60%.

Salões de beleza e barbearias

Os estabelecimentos devem obedecer a lotação máxima de 60% da capacidade de acomodação.

Mercado Popular

O Centro Cultural Mercado Popular da 74 fica autorizado a receber apresentações musicais ao vivo, desde que permita o distanciamento de 2,25 m² entre os integrantes. O som mecânico, também, segue autorizado durante todo o período de funcionamento. O volume sonoro deve ser respeitado conforme a legislação já estabelecida.

Parque Zoológico e Parque Mutirama

Os parques recebem o público respeitando o limite máximo de 60% da sua capacidade. Os equipamentos e brinquedos do Parque Mutirama devem passar por higienização periódica, conforme os protocolos já estabelecidos. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em conjunto com a Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, elaborar os protocolos necessários para a realização das atividades nos locais.

Cinemas, teatros e circos

Para o funcionamento de cinemas, teatros e circos deve ser obedecido o limite de 60% da capacidade de acomodação.

Eventos sociais e corporativos

Fica autorizada a realização de eventos limitados à ocupação de no máximo 60% do espaço, obedecendo os demais protocolos estabelecidos em Nota Técnica da SMS, com limite máximo de 2.000 mil pessoas para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes fechados e de 3.000 mil pessoas para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes abertos. Todo funcionamento deve respeitar os protocolos de segurança já estabelecidos pela SMS.

Com informações da Secom Municipal

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