A Juíza Viviane Silva de Moraes Azevedo, do 11º Juízado Especial Cível de Goiânia, homologou o projeto de sentença proferida pelo juiz leigo Anthunys Fortunato Pedroso e condenou o blogueiro Cristiano Livramento da Silva, dono do Blog Goiás24Horas, ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais ao jornalista Luiz Bruno Roriz. A ação foi proposta em 2018.
De acordo com o autor, o réu Cristiano Silva deferiu, através do seu blog, opiniões de cunho pejorativo à sua pessoa, tendo atingido sua honra, uma vez que atribui-lhe o pseudônimo de “aspone”. Roriz, então, recorreu à justiça para que o blogueiro retirasse do ar as matérias ofensivas à sua honra e, concomitantemente, pleiteou a reparação por danos morais.
Na decisão, o juiz lembrou que no Brasil vigora o princípio democrático de direito e que, por esse regime, vigora o princípio da liberdade de imprensa, que não está, nem poderia estar, sujeita à censura prévia. No entanto, de acordo com o magistrado, “a liberdade pressupõe, em contrapartida, responsabilidade na mesma medida, sob pena de nossas vidas ficarem à mercê da mídia, o que também não seria razoável e atingiria outros direitos”, leciona.
Para o juiz, eventuais abusos porventura ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento são passíveis de exame e apreciação pelo Poder Judiciário. Portanto, presente o nexo de causalidade entre a conduta do réu e o abalo à honra e dignidade do autor, atingindo, com isso, sua personalidade, a responsabilização do réu, de rigor, é medida que se impõe.
Por fim, o juiz condenou Cristiano Silva ao pagamento da importância de R$ 10 mil ao jornalista Luiz Bruno e determinou que o blogueiro retire do ar, no prazo máximo de 15 dias, todas as matérias ofensivas ao autor da ação, abstendo-se, doravante, de publicar outras com o mesmo teor que originaram a ação, sob pena de multa de R$ 3 mil a cada publicação.