O juiz de direito Marlon Rodrigo Alberto dos Santos, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, recebeu denúncia criminal e tornou réus em ação penal o editor do site Goiás24Horas, Cristiano Silva, e também o jornalista Cleuber Carlos, que assina o blog de notícias que leva o seu nome. Ambos são acusados dos crimes de calúnia, difamação e injúria, todos tipificados no Código Penal Brasileiro, supostamente praticados contra o promotor de Justiça Fernando Krebs, titular da 59ª Promotoria do Ministério Público de Goiás. A decisão foi publicada no último dia 17 de janeiro, e os crimes teriam ocorrido em 2019.
Na petição apresentada ao judiciário, Fernando Krebs alegou que foi vítima de crimes praticados contra a sua honra objetiva e subjetiva, a partir de publicações nos sites dos denunciados. Segundo a denúncia, os blogueiros acusaram o promotor de usar o Ministério Público para fazer perseguição pessoal aos mesmos e afirmaram que o membro do MP-GO mentia para prejudicá-los, usando de má-fé para, segundo eles, inventar denúncias.
As ofensas a Fernando Krebs tiveram como causa representação feita pelo próprio promotor à Polícia Civil, fato que levou à deflagração da operação que apura um suposto esquema de corrupção ocorrido dentro da estrutura de comunicação do então Governo de Marconi Perillo e que consistia no direcionamento de verbas públicas entre os anos de 2015 e 2017.
A representação criminal assinada pelo promotor, e que teria motivado os ataques dos denunciados, afirma que durante o governo do tucano Marconi Perillo, mais precisamente no período compreendido entre 2015 e 2017, vultosas verbas públicas foram destinadas a sites e blogs parceiros do governo para disseminar factoides em favor de Marconi Perillo e outros, atacando os adversários dos então mandatários do Estado, com cunho eminentemente político e sem nenhum conteúdo institucional. Entre os investigados estão o site Goiás24Horas, Blog do Cleuber Carlos, além de ex-servidores públicos do Estado de Goiás.
Na decisão que recebeu a denúncia contra os blogueiros, o juiz asseverou que, após a análise dos autos, constatou que estão presentes os pressupostos legais, tais como a descrição do fato criminoso, o que possibilita a defesa do réu com amplitude, e os denunciados estão suficientemente identificados, o que garante o direcionamento da acusação.
Segundo o juiz, a denúncia encontra respaldo nos elementos de prova colhidos na fase investigativa, servindo para embasar o juízo de admissibilidade da acusação. “Portanto, presente a justa causa para deflagrar a ação penal, nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal”, escreveu o juiz.
Se condenados, os réus podem pegar até cinco anos de prisão, além do pagamento de multa.