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Política

Prefeitura de Goiânia faz adequações ao escalonamento de horários para funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços

Medida atende solicitações de segmentos econômicos e busca atendimento à análise técnica realizada pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh).

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O prefeito Iris Rezende assinou na tarde desta quinta-feira, 21/05, o Decreto 1071, que altera do decreto que tornou obrigatório o escalonamento de horários para o início das atividades dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços no âmbito do município de Goiânia.

A medida, já publicada no Diário Oficial do Município, altera o horário para abertura das empresas do ramo de desinsetização e controle de pragas urbanas, que agora passam a abrir às 7h30; escritório de profissionais liberais, que estão autorizados a abrir às 8h30 e concessionárias de veículos e motos, excetuadas suas oficinas mecânicas, que estão liberadas para começar a funcionar a partir das 10 horas da manhã.

O Decreto também mudou a redação da letra “a” do inciso I do artigo 2º do decreto 1050, que passou a ter a seguinte redação: a) oficinas mecânicas de veículos e motos, incluídas aquelas localizadas em concessionárias. Este segmento está autorizado a iniciar suas atividades às 7h.

Outra alteração foi a inclusão de seis novos incisos ao artigo 3º do Decreto 1050, mantendo, também, os horários normais de funcionamento e de início do expediente dos seguintes estabelecimentos: prestação de serviços de assistência técnica à rede de saúde pública e privada; clínicas e consultórios médicos; clínicas e consultórios de psiquiatria e psicologia; clínicas e consultórios odontológicos; clínicas e consultórios dos demais profissionais liberais da área da saúde e envasadoras de gás.

Também foi alterado o artigo 5º do documento publicado no último dia 18 de maio, que passou a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º – Fica estabelecido que o início de funcionamento e o início de expediente para os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços; e para prestadores de serviços ou similares, situados no Município de Goiânia, não mencionados neste Decreto, inclusive os que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega ocorrerá às 9h30”.

O Decreto passa a vigorar a partir de hoje, 21/05, e seus efeitos são retroativos a 18 de maio. Permanecem inalteradas todas as demais condições do decreto 1050, não alcançadas pelo documento de hoje.

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