A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, por unanimidade, manteve a condenação do ex-secretário da Fazenda do Governo Marconi Perillo, João Furtado de Mendonça Neto, em ação de danos morais movida pelo promotor de Justiça do Ministério Púbico de Goiás Fernando Krebs, hoje titular da 59ª Promotoria de Justiça. Ao conhecer do recurso impetrado por João Furtado, no entanto, a Turma reduziu o valor da condenação inicial, que era de R$ 15 mil, para R$ 10 mil.
João Furtado foi condenado inicialmente pelo juiz de direito Fernando de Mello Xavier, do 10º Juizado Civel de Goiânia, ao pagamento da indenização por danos morais ao promotor em julho do ano passado.
Inconformado com decisão judicial que deferiu o bloqueio dos seus bens, prolatada em ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Goiás e assinada por Fernando Krebs, João Furtado de Mendonça imputou ao promotor de Justiça a prática de uma série de infrações penais que, a seu ver, teriam sido cometidas por ele no exercício do cargo. Por tais ofensas, Krebs acionou judicialmente João Furtado.
Entre outras acusações, João Furtado teria afirmado que tudo isso (o bloqueio dos bens) seria “obra de um mau caráter que infelizmente ocupa em proveito próprio um cargo de Promotor Público (sic)”. Para o magistrado, ficou claramente demonstrado o abuso do direito do ex-secretário.
Na sentença, o magistrado lembrou, ainda, que a indenização moral deve atender a dupla finalidade, a de punir o ofensor e minimizar a ofensa à honra, recompondo os danos causados, sendo, na hipótese, necessário veemente repúdio pelo direito e pela sociedade do ato praticado pelo réu em respeito ao Estado de Direito.
No julgamento do recurso do ex-secretário, ocorrido ontem, 29, a 3ª Turma decidiu reduzir o quantum indenizatório para R$ 10 mil, o que, segundo os juízes, seria suficiente para garantir o caráter punitivo e educativo da sanção.