A Justiça Eleitoral considerou legítimas as críticas realizadas pelo vereador Paulo Daher (PMN) em suas redes sociais referentes à disputa eleitoral em Goiânia. O vereador disse que ocorrerá na Capital um “estelionato eleitoral”, em referência a possibilidade de que o eleitor vote em Maguito Vilela (MDB), mas sem saber que será o candidato a vice, Rogério Cruz (Republicano), que deverá tomar posse em janeiro.
A decisão foi publicada na noite de quinta-feira, 26, tendo como autor da representação a coligação Pra Goiânia seguir em frente. “Está muito claro o que estão tentando fazer. Trata-se de um verdadeiro estelionato eleitoral, onde o candidato que era vice, já fez claramente campanha para prefeito, tentando confundir o goianiense e falando em nome de Maguito. Não se engane”, disse Daher.
Para o juiz Reinaldo Ferreira, da 134ª Zona Eleitoral, não ocorreu nenhuma ilegalidade na manifestação do vereador. “No caso vertente, ao que deflui dos autos, em teto de uma cognição apenas sumária, não verifico de plano ilegalidade no material apresentado/postado pelo Representado no seu espaço digital (Instagram)”.
O magistrado eleitoral indica que ocorreram apenas críticas, sem tom difamatório. “Os indícios apontam representar o material apresentado ora impugnado apenas críticas à forma como a campanha promovida pela Coligação Representante, extraindo-se do seu contexto que a expressão estelionato utilizado não tem a natureza do seu sentido técnico, mas que foi usado na condição de manobra negativa, no sentido de alertar o eleitor”.