Diferente do que foi divulgado pela imprensa na noite de ontem, o desembargador Olavo Junqueira de Andrade reformou parcialmente decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, em ação civil pública movida pela Superintendência Estadual de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-Goiás), apenas no que tange a determinação de publicação da decisão em jornal de grande circulação, por dois dias seguidos durante três semanas consecutivas.
Permanece inalterada a decisão da juíza de 1ª instância da justiça goiana que na ação movida pelo Procon-Goiás determinou que fossem retornados os preços da gasolina e do etanol ao mesmo valor de 23 de julho, até a decisão de mérito, sob pena de multa diária de R$ 5 mil; que fossem fixados os preços de acordo com a livre concorrência, abstendo-se de praticar a uniformização, e a publicação do extrato da decisão nos jornais de grande circulação por dois dias seguidos durante três semanas consecutivas.
De acordo com o desembargador Olavo Junqueira, a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia não promoveu o congelamento de preços, pois determinou apenas o retorno dos valores aos praticados em 23 de julho, antes do aumento. O magistrado explicou que o levantamento realizado pelo Procon-GO mostrou que os preços praticados estavam similares em várias unidades. “Assim, mister ratificar o ato decisório neste ponto até o julgamento do mérito do presente recurso”.