A Justiça de Goiás concedeu liminar determinando a retirada do ar de uma matéria jornalística que associava o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) a tratativas políticas com o PT em Goiás. A decisão foi proferida pela juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa, da 14ª Vara Cível de Goiânia, no âmbito de ação cautelar ajuizada pelo tucano contra a empresa responsável pelo site Goiás365.
A reportagem questionada, publicada em 15 de março de 2026, afirmava que Marconi estaria avaliando uma possível aliança com o PT, condicionada ao apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Estado.
Segundo a decisão, o conteúdo foi baseado exclusivamente em declarações atribuídas a um terceiro – no caso o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares -, sem confirmação do próprio ex-governador ou de fontes oficiais de seu partido. A magistrada entendeu, em análise preliminar, que há indícios de que a publicação possa ter extrapolado os limites do exercício jornalístico ao divulgar informação sem a devida checagem e sem oportunizar manifestação do citado.
Ao deferir parcialmente o pedido, a juíza determinou a remoção da matéria e de eventuais reproduções em canais digitais no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Por outro lado, rejeitou o pedido para impedir previamente novas publicações sobre o tema, por considerar que tal medida poderia configurar censura prévia.
A decisão ressalta que a liberdade de imprensa é um direito fundamental, e que o controle sobre o conteúdo jornalístico deve ocorrer a poteriori, responsabilizando-se o veículo por eventuais abusos, e não por meio de uma obrigação genérica de verificação prévia imposta judicialmente.