O Juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinou que o Estado de Goiás cumpra a sentença que o mandou convocar os concursados em cadastro de reserva da Polícia Militar do Estado de Goiás. A decisão se deu em sede de ação de Execução Provisória de Sentença interposta pelo Promotor Fernando Krebs (foto) em setembro próximo passado.
Na decisão, o Juiz sentencia que o Estado, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, deverá informar nos autos o cumprimento do que lhe fora determinado, fixando multa no valor de R$ 10.000 (dez mil reais) por dia em caso de descumprimento, a qual será devida a partir do dia imediatamente seguinte ao vencimento do prazo estabelecido para o chamamento dos concursados.
A ação proposta pelo Ministério Público foi mais uma medida jurídica contra a resistência do Governo de Marconi Perillo em cumprir a decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que em maio de 2015 manteve decisão do juizo de primeira instância, que mandou o Estado convocar, até o limite do que era gasto com o extinto SIMVE, os aprovados do último concurso válido da PM-GO, realizado em 2012. São 1.421 aprovados em cadastro de reserva que aguardam a convocação para início do curso de formação na Academia de Polícia Militar do Estado.
O Judiciário goiano impõe mais uma derrota ao Governo tucano de Goiás, a qual, antes de ser uma derrota jurídica, é uma reprimenda moral. Não obstante o horrível quadro de violência que atravessa o Estado, com índices alarmantes de homicídios, roubos e furtos, Marconi Perillo tem recorrido para não convocar os concursados. É absolutamente incompreensível que o chefe do executivo goiano se oponha a uma determinação judicial que tem como condão aumentar o efetivo da polícia militar e proporcionar maior segurança à população.